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STJ analisa se PF pode criar site para investigar pornografia infantil

3ª seção discute se é possível esse tipo de iniciativa dos investigadores ou se devem apenas monitorar as páginas já existentes na internet.

9/4/2024

Sob o rito dos recursos repetitivos, a 3a seção do STJ vai julgar o Tema 1.222, no qual se debate a possibilidade de agentes da Polícia Federal criarem sites ou fóruns na internet para identificação de pessoas que compartilham arquivos de pornografia infantil. A relatoria é do desembargador convocado Jesuíno Rissato.

No recurso representativo da controvérsia – que tramita sob segredo de Justiça –, a defesa alega que houve ilegalidade na prática adotada pela Polícia Federal durante a operação que levou à condenação de seu cliente, pois teria ocorrido o chamado "flagrante preparado", o que violaria o art. 17 do CP.

No caso, para identificar pessoas envolvidas em crimes relacionados à pornografia infantil, os policiais criaram, com autorização judicial, um fórum virtual na deep web, voltado para conversas sobre pedofilia.

Repetitivo vai definir se polícia pode criar site para identificar envolvidos com pornografia infantil.(Imagem: Rafael Luz/STJ)

Em decorrência dessa iniciativa, o réu foi condenado a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, e dez dias-multa, por ter disponibilizado, transmitido, publicado e divulgado vídeos e fotos com cenas de sexo envolvendo criança e adolescente.

Segundo alegou a defesa, "sem o fórum criado pela Polícia Federal, seria impossível afirmar que o recorrente teria anteriormente compartilhado material contendo pornografia infantil, ou mesmo que teria a intenção de assim o fazer".

Em seu voto pela afetação do tema ao rito dos repetitivos, o desembargador Jesuíno Rissato destacou parecer no qual a então presidente da Cogepac - Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, ministra Assusete Magalhães, apontou a importância de o STJ decidir se é possível esse tipo de iniciativa dos investigadores ou se estes devem apenas monitorar as páginas já existentes na internet.

Para o relator, ainda que não haja uma multiplicidade de processos sobre o mesmo assunto, a questão jurídica em debate é relevante, e a definição do STJ a esse respeito "balizará a atuação dos agentes responsáveis pelas investigações penais em casos de difícil identificação do autor, cenário muito comum nessa modalidade de crime cometido no ambiente virtual".

O processo tramita em segredo de Justiça.

Informações: STJ.

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