Empresa e espólio terão de pagar mais de R$ 500 mil por fraude em seguro saúde. Decisão é do juiz de Direito Cláudio Ferreira Rodrigues, da 4ª vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, ao observar que o negócio foi celebrado fraudulentamente ao ser omitida doença preexistente do finado segurado.
Segundo os autos, a Bradesco Seguros propôs demanda pretendendo a rescisão de negócio jurídico e o recebimento de indenização por alegados danos de ordem patrimonial. Como causa de pedir, alegou que havia apólice de seguro coletivo de serviço de saúde suplementar, e que o negócio foi celebrado fraudulentamente ao ser omitida doença preexistente do finado segurado.
De acordo com a seguradora, o falecido estava internado poucos dias antes da assinatura do instrumento e estava acometido pelas doenças que foram omitidas na proposta do seguro pela sócia da pessoa jurídica.
Em contrapartida, a empresa e o espólio do falecido alegaram que não houve nenhum dolo ou fraude na celebração do contrato, que o negócio foi firmado ao tempo da pandemia e que a cobertura não poderia ser excluída ou recusada quando o segurado não conhecia a doença preexistente.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o finado segurado estava acometido por várias doenças e inclusive se encontrava internado poucos dias antes da assinatura do contrato por uma das socias da corré pessoal jurídica.
"Dolo suficientemente comprovado, que autoriza a rescisão do contrato e o acolhimento da pretensão quanto ao prejuízo patrimonial, sob pena de se permitir o enriquecimento sem causa e a torpeza."
Diante disso, julgou procedente o pedido para rescindir o contrato entre as partes e condenar a empresa e o espólio, solidariamente, a pagar à seguradora o valor de R$ 589.343,61.
- Processo: 0021297-81.2021.8.19.0209
Confira a decisão.