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STF derruba decisão que permitiu à Funai retomar demarcações de terras no Paraná

Ministros acionaram a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do CNJ para buscar consenso sobre a questão.

5/4/2024

O plenário do STF reverteu liminar do ministro Fachin que permitia à Funai dar andamento a processo de demarcação da terra indígena Tekoha Guasu Guavira, na região de Guaíra, no Paraná. A decisão também libera o andamento de ações judiciais relacionadas à demarcação, que estavam suspensas desde janeiro.

Os ministros analisaram, em plenário virtual, a liminar concedida em janeiro deste ano que atendia as demandas da comunidade indígena. Mas a maioria seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, para reverter a decisão, ratificando a liminar apenas no ponto que diz respeito à intervenção da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do CNJ para, nos termos do requerimento deduzido pela comunidade indígena Ava-Guarani do Oeste, “iniciar as tratativas necessárias para a construção de solução de consenso e, em especial, intervir para a imediata cessação dos atos de violência que acontecem nas áreas de ocupação indígena na região de Guaíra/PR e que são objeto do pedido inicial”.

Seguindo voto do ministro Toffoli, STF derruba liminar de Fachin sobre terras indígenas do Paraná.(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Trata-se de ação cível originária ajuizada pela PGR contra Itaipu Binacional, União, Funai e Incra, por meio da qual buscava, em suma, a reparação pela violação aos direitos humanos e fundamentais à etnia Avá-Guarani por omissões das rés na instalação da usina de Itaipu.

Na instrução processual, a comunidade indígena Avá-Guarani do oeste do Paraná requereu seu ingresso no feito como litisconsorte ativa, o que foi deferido pelo relator, e deduziu diversos pedidos além dos iniciais da Procuradoria.

Durante o recesso judiciário, a comunidade indígena peticionou à presidência da Corte requerendo providências. Os grupos narraram que ataques recentes de violência agravaram a situação de vulnerabilidade e a insegurança alimentar dos indígenas e que decisões judiciais suspenderam o próprio processo de demarcação sem a participação ou intimação das comunidades.

Medida urgente

Em janeiro deste ano, o vice-presidente do STF, ministro Edson Fachin, atendeu aos pedidos da counidade, suspendendo os processos e revogando as decisões que impediam a Funai de dar andamento ao processo de demarcação. O ministro acionou, ainda, a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do CNJ, para iniciar tratativas buscando a construção de consenso sobre a questão.

Referendo parcial

Em relação ao eixo da decisão liminar de Fachin que diz respeito à suspensão de todas as ações possessórias e anulatórias do processo de demarcação de terras indígenas, ministro Toffoli votou por não referendar a decisão.

Ele argumentou não haver conexão suficiente entre as causas de pedir e os pedidos contidos na ação cível originária e nos processos judiciais que foram suspensos pela decisão liminar. Toffoli entendeu que a decisão que concedeu liminar para suspender todas as ações judiciais que versam sobre ações possessórias ou demarcatórias que recaem sobre terras indígenas extrapola o objeto desta ação originária”, e enfatizou que as ações judiciais deveriam continuar seu trâmite normalmente nas instâncias competentes.

O ministro foi acompanhado por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Leia o voto de Dias Toffoli.

Divergiram do relator o ministro Edson Fachin, para quem a liminar deveria ser referendada à integridade, e Cármen Lúcia, que acompanhou o entendimento. Fachin destacou que a medida de suspensão das ações é essencial para assegurar a eficácia da intervenção da comissão de soluções fundiárias do CNJ.

Leia o voto de Edson Fachin.

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