Uma executiva de contas de uma empresa de tecnologia nos Estados Unidos viralizou ao filmar o momento em que estava sendo demitida de forma online. A funcionária foi chamada para conversar com o RH e decidiu gravar tudo e publicar no TikTok. O chefe não conversou com ela e os profissionais do RH não quiseram dar um motivo para o desligamento
O vídeo viralizou subindo a hashtag #layoffs e já conta com mais de 12 mil publicações e 300 milhões de visualizações.
Veja o vídeo:
@brittanypeachhh When you know youre about to get laid off so you film it :) this was traumatizing honestly lmao #layoffs #tech #techlayoffs #corporate ? original sound - Brittany Pietsch
O caso, porém, levanta muitos questionamentos, principalmente na área de privacidade de dados, já que a executiva poderia ter vazado informações confidenciais da companhia.
"A situação descrita levanta questões delicadas sobre Direito Digital e Proteção de Dados, especialmente em contextos em que as leis, como a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil, são aplicáveis", analisa Alexander Coelho, sócio do escritório Godke Advogados, especializado em Direito Digital e Proteção de Dados.
Pela LGPD, a gravação e divulgação de informações internas da empresa podem ter diversas implicações legais, sobretudo se essas informações forem consideradas confidenciais ou sensíveis.
De acordo com Coelho, o ex-funcionário pode ser responsabilizado civilmente se a divulgação resultar em prejuízos para a empresa. A responsabilidade surge se for demonstrado que a divulgação infringiu uma obrigação de confidencialidade ou causou danos à reputação, ou operações da empresa. Dependendo do conteúdo, ele também pode ser alvo de multas.
"Cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração a jurisdição aplicável, os termos de qualquer contrato de trabalho e as políticas internas da empresa. Não há uma 'receita de bolo' aplicável para todos os casos, sendo crucial avaliar todos os fatores antes de aconselhar uma linha de ação."
A demissão por vídeo, em si, não pode ser considerada ilegal, dada a ampliação do home office.
"A lei brasileira não exige uma formalidade no ato de dispensar o empregado, não existe uma exigência de como isso deve se dar, se por escrito, pessoalmente, por carta ou por e-mail, não existe uma previsão, um requisito formal de legalidade da dispensa", explica Aloisio Costa Junior, sócio do escritório Ambiel Advogados e especializado em Direito Trabalhista.
Hoje em dia, em que as relações de trabalho se dão mais em ambiente virtual do que pessoal, em muitos casos, é natural que a dispensa se dê da mesma forma, diz Costa Junior. “Não vejo problema em um empregado que trabalha de casa, faz reuniões online com o empregador, equipe e clientes, que a dispensa se dê da mesma forma”.
Talvez, diz o advogado, para o trabalhador que trabalha presencialmente, que está sempre com a chefia e que, às vezes, nem tem acesso a mecanismos de trabalho remoto, esse tipo de dispensa, por telefone ou por vídeo, não faça sentido.
“Nesse caso, isso pode ser configurado como uma violação à dignidade do trabalhador, um tratamento desrespeitoso ou até discriminatório, e pode levar a uma condenação por danos morais se pleiteado na Justiça", analisa Costa Jr.