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TJ/SP suspende promoção só para mulheres até julgamento de ação

Mandado de segurança para barrar o concurso foi liminarmente rejeitado, mas há agravo regimental pendente de análise.

4/4/2024

Em uma sessão marcada por um empate de 11 a 11, o Órgão Especial do TJ/SP optou, nesta quarta-feira, 3, pela suspensão da promoção de uma juíza sob o critério exclusivo de merecimento para mulheres. Essa decisão permanecerá até a análise de um agravo interno referente a uma solicitação para anular o concurso.

O presidente do Tribunal, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, alertou para o potencial risco de interrupção em todas as promoções de segundo grau devido ao impasse, destacando a continuidade das discussões em busca de uma solução que evite maiores complicações internas.

Segundo reportagem do jornal O Estado de SP, a preocupação dos desembargadores se concentra na possibilidade de, após um julgamento favorável à ação, ser suspensa a promoção exclusiva para juízas, prejudicando um juiz pelo critério de merecimento. Até então, as promoções em São Paulo eram determinadas por merecimento, aplicável a ambos os gêneros, e por antiguidade.

TJ/SP suspende promoção só para mulheres até julgamento de ação.(Imagem: Eduardo Knapp/Folhapress)

O desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, ao discutir o tema, sugeriu que o caso aguardasse uma decisão conjunta, dada a existência de um agravo regimental pendente de análise. Ele enfatizou a complexidade e a possibilidade de prejudicar o processo caso alguma das candidatas fosse superada por um juiz na ordem de promoção. Cogan também apontou que mulheres representam 42% dos cargos no primeiro grau da magistratura paulista, mencionando o impacto da extensão da idade de aposentadoria para 75 anos na promoção de mulheres à segunda instância.

O agravo discutido deriva de uma ação movida por juízes contra a resolução do CNJ que estabelece o concurso de promoção exclusivo para mulheres nos tribunais do país. Gastão Toledo de Campos Mello Filho, desembargador, recusou suspender liminarmente o concurso, argumentando não identificar, preliminarmente, ilegalidade ou abuso de poder na edição da resolução em questão.

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