Associação de magistrados pede ingresso como amicus curiae em ação de concurso para juízas
Além do pedido de ingresso na ação, a AJD também se manifestou pela improcedência do pedido veiculado no MS.
Da Redação
quinta-feira, 28 de março de 2024
Atualizado às 18:21
Nesta quinta-feira, 28, a AJD - Associação Juízas e Juízes para a Democracia requereu ingresso como amicus curiae em mandado de segurança que questiona concurso do TJ/SP, destinado, exclusivamente, a mulheres juízas, com o fim de preencher vagas na 2ª instância do tribunal.
No pedido, a associação afirma que sua finalidade é atuar na defesa do Estado Democrático de Direito, no aperfeiçoamento do Sistema de Justiça, na prevalência dos Direitos Humanos e na construção de um projeto democrático para o Sistema de Justiça, conforme estabelece seu estatuto.
Ademais, aponta que visa promover a paridade de gênero, defendendo, assim, a pertinência de sua admissão na ação.
"No que se refere à pertinência temática, verifica-se estrita relação entre o objeto do presente mandamus e os interesses e atribuições da Postulante, uma vez que, como entidade composta por magistrados tem ingerência no campo das ações afirmativas que, em última análise, é uma medida de democratização do Judiciário, que é o DNA da entidade."
Inépcia da inicial
No pedido, a AJD ainda fez "breve cotejo sobre a inépcia da inicial apresentada", sustentando a inadequação do MS como via para impugnação de constitucionalidade de lei. Para a associação, não há ilegalidade ou abuso de poder no ato do CNJ, que apenas deu efetividade à resolução 525/23.
Defendeu, assim, decisão do desembargador Campos Mello, do TJ/SP, que, nesta quarta-feira, 27, negou liminar e manteve o concurso destinado só para juízas.
O caso
O MS foi impetrado contra ato do Conselho Superior da Magistratura do TJ/SP em razão da abertura do edital 2/24. A convocação de magistradas, por sua vez, foi feita nos moldes da resolução do CNJ 525/23. A norma do Conselho estabelece regras de paridade de gênero na promoção de magistradas aos tribunais de 2º grau.
Segundo a determinação do CNJ, no caso de tribunais que não têm proporção de 40% e 60% por gênero, as vagas por merecimento devem ser preenchidas de forma alternada, com inscrições mistas para homens e mulheres ou exclusivas para mulheres.
- Processo: 2079924-89.2024.8.26.0000
Veja a petição.