Na última terça-feira, 2, três advogados, representando um cidadão, protocolaram uma petição no STF, solicitando que a Corte mantenha o entendimento previamente adotado no caso da revisão da vida toda (RE 1.276.977), apesar das decisões proferidas nas ADIns 2.110 e 2.111.
Em dezembro de 2022, o STF havia reconhecido a validade da revisão da vida toda por meio do julgamento do RE 1.276.977. Contudo, no julgamento subsequente das ADIns 2.110 e 2.111, realizado no mês passado, a Corte reverteu essa possibilidade, eliminando a opção de revisão.
Com uma decisão majoritária de sete votos a quatro, o Tribunal determinou a compulsoriedade da regra de transição, excluindo a escolha por um regime previdenciário mais vantajoso pelo segurado.
A interpretação fixada foi a de que o artigo 3º da lei 9.876/99 é imperativo, vedando a escolha por critérios alternativos. Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia foram os votos vencidos.
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Os advogados, em sua petição, levantam argumentos críticos, como a ausência de ligação direta ou de prejuízo mútuo entre as ADIns 2.110 e 2.111 e o recurso extraordinário, sublinhando a importância de se finalizar o julgamento em questão. Eles destacaram que, apesar da possibilidade teórica de conjugar os processos para análise simultânea, tal união não se concretizou — justamente pela distinção clara entre os objetos de cada caso.
“Quando da afetação destes autos à Repercussão Geral, as ADI 2110 e 2111 estavam pendentes de julgamento havia mais de duas décadas, e os autos não foram reunidos – porque claramente têm objetos distintos. Está claro que a reunião seria possível mesmo não havendo conexão, porém iniciado o julgamento de mérito das ADI 2110 e 2111, e iniciado e encerrado o julgamento de mérito nestes autos, operou a preclusão da oportunidade de reunião para apreciação conjunta autorizada pelo Art. 55, § 1º do Código de Processo Civil, forte Art. 67, § 6º do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.”
O documento também aborda a questão da lealdade processual, enfatizando que os segurados da Previdência Social que buscaram a revisão de seus benefícios, confiando na jurisprudência vigente, não deveriam ser prejudicados por eventuais mudanças na interpretação das leis.
“Não podem os segurados da Previdência Social que acreditaram no Poder Judiciário para buscar a justa revisão dos valores de seus benefícios do Regime Geral de Previdência Social, diante de tal cenário, e especialmente diante de potencial alteração diametral na referida jurisprudência dominante, que pode decorrer do julgamento de mérito proferido nas ADI 2110 e 2111, serem penalizados por acreditar nas mensagens exaradas pelos próprios Tribunais Superiores.”
Encerrando, a petição apela ao STF para considerar os argumentos apresentados, honrar a imediatez dos efeitos de suas próprias decisões anteriores e, se possível, isentar os segurados da Previdência Social de custas com honorários advocatícios de sucumbência, devido a essas alterações jurisprudenciais.
- Leia a íntegra do documento.