A 20ª câmara Cível do TJ/MG manteve sentença que condenou uma clínica veterinária a indenizar a dona de uma cachorra em R$ 5 mil, por danos morais, e em R$ 3.065,34 por danos materiais, devido à morte do animal durante as cirurgias de castração e mastectomia.
A tutora levou a cachorra da raça Shih tzu ao estabelecimento em maio de 2021. De acordo com a tutora, os profissionais da clínica deixaram de tomar providências que poderiam ter evitado a morte do pet.
O estabelecimento argumentou que não houve negligência e que todos os riscos dos procedimentos foram esclarecidos à dona do animal. Segundo a clínica, as cirurgias seguiram rigorosamente o recomendado pela literatura veterinária.
Além disso, a empresa sustentou que a cachorra tinha três anos, tempo insuficiente para se criar um vínculo capaz de acarretar dano moral passível de indenização.
O juiz da 4ª vara Cível da comarca de Juiz de Fora discordou dos argumentos da clínica veterinária. O magistrado se fundamentou em laudo pericial, que indicou que os profissionais realizaram a mastectomia sem um diagnóstico definitivo de neoplasias mamárias, exames de confirmação ou monitoração dos parâmetros fisiológicos da cachorra.
A conclusão do juiz foi que a morte da cachorra não poderia ser considerada uma fatalidade, mas consequência de ato imprudente e negligente da clínica e de seus funcionários. Considerando a perda de animal pelo qual a dona nutria apreço e carinho, ele determinou o ressarcimento das despesas e pagamento de indenização de R$ 5 mil.
Ambas as partes recorreram. O relator, desembargador Vicente de Oliveira Silva, manteve a decisão. Segundo o magistrado, o laudo pericial informava que não foram apresentados documentos importantes, como ficha anestésica e prontuário médico, tampouco realizados exames capazes de demonstrar, com a precisão exigida, o diagnóstico a que chegou o médico da clínica veterinária.
“Não há documentos que evidenciem a monitoração dos parâmetros fisiológicos do animal, durante a cirurgia, nem mesmo informações sobre os parâmetros fisiológicos pré, trans e pós-cirúrgico, o que demonstra que o procedimento ocorreu a ‘toque de caixa", afirmou.
O número do processo não foi disponibilizado pelo tribunal.
Informações: TJ/MG.