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STF debate se amici curiae podem opor embargos em repercussão geral

Discussão foi fomentada no início do julgamento de recurso que questiona quebra da coisa julgada tributária.

3/4/2024

No início da sessão plenária desta quarta-feira, 03, ministros do STF debateram se é possível a oposição de embargos de declaração por amici curiae em ações com repercussão geral.

A sessão foi destinada a analisar embargos, interpostos por amici curiae, contra decisão do Supremo que não modulou efeitos na "quebra" da coisa julgada tributária, admitindo a cobrança retroativa do CSLL de empresas.

Em sua maioria, a Corte votou por não admitir os embargos, entendendo pela ilegitimidade dos recorrentes.

A divergência foi instaurada após ministro Luiz Fux afirmar que o CPC, em seu art. 138, § 1º, admite que o amicus curiae oponha os embargos. A redação do dispositivo é a seguinte:

"§ 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do §3º."

Fux observou que o CPC tem aplicação imediata geral, mas que, por outro lado, a figura do amicus curiae é uma matéria de supradireito processual, cabendo ao Supremo interpretar o artigo.

Ações de controle concentrado

Ministro Cristiano Zanin afirmou que o STF, em outra oportunidade, já havia discutido a matéria e afirmado que não se admitiria recursos de amici curiae em ações de controle concentrado (ADIn, ADO, ADC e ADPF), porque não havia previsão no regimento interno da Corte acerca do tema.

Ministro Gilmar Mendes manifestou-se no sentido de que a discussão do "Código Fux" deveria ficar para outro momento.

Pacificação

Barroso, a seu turno, disse que no caso fático não faria diferença, mas que a Corte deve pacificar o assunto. Afirmou que a lei 9.868/99, que trata das ADIns e ADC não trata do tema, mas que o STF entende que em ADIns os embargos por amici curiae seriam excluídos. Também pontuou que CPC é textual, mas genérico.

"Ampliamos muito o espectro do acesso de amici curiae no supremo, o que fizemos bem, porque aumenta participação da sociedade, mas pode trazer embaraços de agilização", concluiu.

Ministro Fachin, a seu turno, comentou que como relator em alguns recursos extraordinários admitiu a legitimidade de embargos por amici curiae, na linha do CPC. 

Ao final, ministro Luís Roberto Barroso afirmou que defende a posição tradicional da jurisprudência para ampliar o acesso, mas restringir medidas meramente procrastinatórias. Ressaltou que o plenário deverá voltar a analisar a matéria, oportunamente.

Veja o debate:

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