No início da sessão plenária desta quarta-feira, 03, ministros do STF debateram se é possível a oposição de embargos de declaração por amici curiae em ações com repercussão geral.
A sessão foi destinada a analisar embargos, interpostos por amici curiae, contra decisão do Supremo que não modulou efeitos na "quebra" da coisa julgada tributária, admitindo a cobrança retroativa do CSLL de empresas.
Em sua maioria, a Corte votou por não admitir os embargos, entendendo pela ilegitimidade dos recorrentes.
A divergência foi instaurada após ministro Luiz Fux afirmar que o CPC, em seu art. 138, § 1º, admite que o amicus curiae oponha os embargos. A redação do dispositivo é a seguinte:
"§ 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do §3º."
Fux observou que o CPC tem aplicação imediata geral, mas que, por outro lado, a figura do amicus curiae é uma matéria de supradireito processual, cabendo ao Supremo interpretar o artigo.
Ações de controle concentrado
Ministro Cristiano Zanin afirmou que o STF, em outra oportunidade, já havia discutido a matéria e afirmado que não se admitiria recursos de amici curiae em ações de controle concentrado (ADIn, ADO, ADC e ADPF), porque não havia previsão no regimento interno da Corte acerca do tema.
Ministro Gilmar Mendes manifestou-se no sentido de que a discussão do "Código Fux" deveria ficar para outro momento.
Pacificação
Barroso, a seu turno, disse que no caso fático não faria diferença, mas que a Corte deve pacificar o assunto. Afirmou que a lei 9.868/99, que trata das ADIns e ADC não trata do tema, mas que o STF entende que em ADIns os embargos por amici curiae seriam excluídos. Também pontuou que CPC é textual, mas genérico.
"Ampliamos muito o espectro do acesso de amici curiae no supremo, o que fizemos bem, porque aumenta participação da sociedade, mas pode trazer embaraços de agilização", concluiu.
Ministro Fachin, a seu turno, comentou que como relator em alguns recursos extraordinários admitiu a legitimidade de embargos por amici curiae, na linha do CPC.
Ao final, ministro Luís Roberto Barroso afirmou que defende a posição tradicional da jurisprudência para ampliar o acesso, mas restringir medidas meramente procrastinatórias. Ressaltou que o plenário deverá voltar a analisar a matéria, oportunamente.
Veja o debate: