CNJ lançou nesta terça-feira, 2, durante a sessão plenária, a campanha “Um Só Coração: seja vida na vida de alguém”, que incentiva a doação de órgãos.
A iniciativa do CNJ também marcou a regulamentação do sistema de AEDO - Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, desenvolvido pela Corregedoria Nacional de Justiça, em parceria com o Colégio Notarial do Brasil e a Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde.
O objetivo é facilitar a manifestação de vontade do doador de órgãos, com a colaboração dos cartórios de todo o Brasil.
Quem desejar ser um doador de órgãos poderá manifestar e formalizar a sua vontade por meio de um documento oficial, feito digitalmente em qualquer um dos 8.344 cartórios de notas do Brasil.
“Essa ação pretende fomentar ainda mais as doações. Em 2023, a cada mil pessoas que faleceram no país, das quais 14,5% poderiam ser potenciais doadores, apenas 2,6% efetivaram a doação,” destacou o ministro Barroso. Ele reforçou a importância da doação e a segurança do sistema.
“É um instrumento validado juridicamente e agiliza o processo de doação, além de facilitar a consulta de médicos e familiares sobre o desejo do paciente. É preciso conscientizar a população de que o processo está cada vez mais seguro e o efetivo engajamento de todos poderá salvar muitas vidas.”
Pela legislação vigente, quem autoriza a doação em caso de morte encefálica é a família do cidadão, que precisava estar ciente da intenção da pessoa em doar seus órgãos e/ou tecidos. Com a AEDO, esta manifestação de vontade fica registrada em uma base de dados acessada pelos profissionais da Saúde, que terão em mãos a comprovação do desejo do falecido para apresentar a família no momento do óbito.
Como funciona
A emissão da AEDO será gratuita e está disponível no site www.aedo.org.br e por meio da Central Nacional de Doadores de Órgãos, que ficará disponível para consulta via CPF do falecido pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes, do Ministério da Saúde.
O interessado em doar órgãos preenche um formulário diretamente no sistema e-Notariado, que é recepcionado pelo cartório selecionado. Em seguida, o tabelião agenda uma sessão de videoconferência para identificar o interessado e coletar a sua manifestação de vontade. Por fim, o solicitante e o notário assinam digitalmente a AEDO que fica disponível para consulta pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes.