Migalhas Quentes

STJ: Igreja pagará R$ 819 mil de côngrua a filho de pastor falecido

Segundo a 3ª turma, a verba tinha caráter contratual.

2/4/2024

Nesta terça-feira, a 3ª turma do STJ manteve decisão que condenou uma igreja a pagar R$ 819 mil de côngrua de jubilação ao filho de um pastor falecido. Por unanimidade, os ministros concluíram que essa verba tinha caráter contratual e que a sua falta de pagamento representa uma violação da boa-fé e da confiança nas relações contratuais.

O caso

Igreja Assembleia de Deus contesta uma decisão que a obriga a pagar ao filho de um pastor falecido as diferenças devidas ao seu pai da côngrua de jubilação, no valor de R$ 819 mil, acrescidos de correção monetária desde cada vencimento e juros moratórios legais desde a citação. A igreja alega que o filho não tem legitimidade para entrar com a ação e destaca a necessidade de reabertura da fase processual de instrução devido à abertura do inventário dos bens deixados pelo pastor e da legitimidade da viúva para a ação.

Igreja Assembleia de Deus deve pagar R$ 819 mil de côngrua de jubilação a herdeiro de pastor.(Imagem: Freepik)

Ao examinar o caso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou inicialmente a complexidade da questão e, em seguida, explicou que côngrua é uma verba de caráter alimentar paga pela organização religiosa aos seus ministros para seu sustento. Ela ressaltou que o pagamento obrigatório da côngrua, sujeito ao controle judicial, pode ser entendido à luz da evolução histórica de seu caráter tributário, fiscal e, em certos casos, contratual e civil.

Além disso, Nancy enfatizou que a natureza contratual da côngrua surge quando a entidade religiosa estabelece seu pagamento de forma obrigatória, fundamentada em regulamento interno e formalmente registrada. Nesses casos, “seu eventual inadimplemento pode ser apreciado pelo Poder Judiciário, sem que implique em interferência indevida do Poder Público no funcionamento da organização religiosa”.

No caso em questão, Nancy constatou que a organização religiosa havia reconhecido a obrigação de pagar a côngrua vitalícia de jubilação, mas deixou de pagar as diferenças devidas nos últimos anos de vida do jubilado, o que resultou no crédito que motivou a ação movida pelo herdeiro do falecido.

Nancy também ressaltou que o Tribunal de origem considerou que essa verba tinha natureza contratual e que sua falta de pagamento não era justificada, violando assim os princípios da boa-fé e da confiança nas relações contratuais. E, em sua visão, o entendimento do Tribunal a quo não implica em violação da autonomia das organizações religiosas.

Com base nesses argumentos, o recurso foi negado. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento da relatora.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

PL que proíbe vínculo de emprego entre igreja e religioso vai à sanção

13/7/2023
Migalhas Quentes

TJ/SP: Igreja indenizará vítima de golpe aplicado por pastor

4/2/2023
Migalhas Quentes

Juíza reconhece vínculo empregatício entre pastor e igreja

1/4/2020

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024