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Uso da expressão “ecológica” não viola direitos de marca concorrente

Juiz ressaltou que “ecológica” é uma palavra de uso comum, especialmente no que tange a atividades ambientais, e destacou que as empresas disputantes operam em Estados diferentes.

1/4/2024

O juiz de Direito Pedro Rios Carneiro, da 2ª vara Cível de Videira, em Santa Catarina, decidiu que o uso do termo “ecológica” em marca, nome de empresa e demais distintivos não infringe os direitos advindos do registro da marca "eco-lógica" por uma empresa concorrente. O magistrado ressaltou que “ecológica” é uma palavra de uso comum, especialmente no que tange a atividades ambientais, e destacou que as empresas disputantes operam em Estados diferentes.

No processo, a empresa autora defendeu seu direito de usar “ecológica” como sua marca e identidade mercadológica, alegando que a ré, atuante em tecnologia e controle ambiental, vinha abusando do direito ao enviar notificações extrajudiciais desde 2018 para cessar o uso do termo, gerando insegurança jurídica para o seu negócio.

A autora argumentou que a marca é de uso comum, não exclusivo, e salientou a distância significativa entre as sedes das empresas (aproximadamente 2.712 km), a coexistência pacífica da marca por mais de 12 anos, a falta de confusão entre os estabelecimentos e a distinção entre as logomarcas, descartando prejuízo para ambas as partes.

A defesa da ré não foi apresentada, resultando em sua revelia.

O juiz, ao avaliar o caso, confirmou a natureza comum do termo “ecológica”, sua associação a práticas ambientais e considerou que não há evidência de confusão ou associação indevida por parte dos consumidores devido às diferenças nas atividades das empresas, localização geográfica distinta e dissimilaridade visual entre as marcas.

Por fim, o magistrado mencionou a presença prolongada da autora no mercado desde 2010, refutando a possibilidade de uso de má-fé do termo “ecológica” e destacou a falta de evidências concretas de concorrência desleal por parte da ré. Assim, concluiu que o uso de “ecológica” pela autora não viola os direitos da ré, permitindo sua continuidade.

Uso da expressão “ecológica” não viola direitos de marca concorrente.(Imagem: Freepik)

A autora foi representada pelo advogado Bruno Cardoso Niehues, do escritório Cardoso Niehues Advogados.

Veja a sentença.

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