A desembargadora Federal Candice Lavocat Galvão Jobim, do TRF da 1ª região, concedeu liminar para permitir a dois professores da Ufop - Universidade Federal de Ouro Preto o direito ao regime de teletrabalho.
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A decisão se deu em agravo de instrumento por meio do qual os professores buscavam reverter a negativa inicial de teletrabalho, argumentando que o ambiente de trabalho hostil na UFOP exacerbava seus problemas crônicos de saúde mental. Eles alegaram ter sofrido perseguição política, difamação e homofobia.
O juízo de 1º grau negou o pedido por entender que, como atos normativos da universidade expressam natureza facultativa da concessão do regime, inexiste direito subjetivo do servidor sobre o trabalho não-presencial.
Autorização
Ao decidir, a magistrada observou que as circunstâncias do caso concreto demonstram necessidade de intervenção do Judiciário para adequar a posição administrativa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do combate à discriminação.
Foram destacados os laudos médicos apresentados pelos professores, que evidenciaram o nexo causal entre os sintomas de saúde mental e as condições de trabalho.
A magistrada enfatizou a importância de se adaptar a Administração Pública às necessidades individuais dos servidores, especialmente quando estes enfrentam desafios significativos relacionados à saúde mental, em decorrência do ambiente laboral.
A decisão não apenas antecipou os efeitos da tutela, concedendo o teletrabalho, mas também determinou a união dos processos relacionados para evitar decisões judiciais conflitantes.
O escritório Sérgio Merola Advogados atua pelos professores.
- Processo: 1039976-26.2023.4.01.0000
Leia a decisão.