Aguarda votação do plenário da Câmara dos Deputados PL que desobriga advogados a pagarem custas processuais em ações de cobrança de honorários advocatícios.
Atualmente, consoante previsão do art. 82 do CPC, ao ajuizarem ações contra clientes que não cumprem compromissos contratuais de pagamento de honorários, os advogados devem adiantar o pagamento das custas.
O PL 4.538/21, de autoria da deputada Federal Renata Abreu, visa alterar tal norma ao acrescer o § 3º ao artigo, estipulando que advogados fiquem isentos de tal antecipação.
A proposta foi aprovada na Câmara, no Senado e, o substitutivo já foi aprovado na CCJ. Agora, deve ser votado em plenário e enviado à sanção presidencial.
O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, entregou nesta quarta-feira, 27, ao presidente da Câmara, Arthur Lira, um ofício solicitando a inclusão do PL na pauta de votação da Casa.
No documento, a OAB reafirma a importância da atualização legislativa acerca das custas não apenas para os profissionais, mas para a sociedade na totalidade, garantindo amplo acesso à Justiça. Ainda, a Ordem afirma que a antecipação onera duplamente o advogado, que já viu frustrada a remuneração dos seus serviços.
"A verdade é que, muito embora na profissão existam advogados(as) que se destacam com grandes escritórios, a realidade é que a grande maioria dos profissionais atua nas diversas comarcas do nosso país continental e não possuem meios suficientes para garantir o pagamento das custas iniciais de um processo deste tipo", afirma o ofício.
- Veja a redação final do PL.