A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana uma proposta que visa alterar a atual lei de falências. Entre as mudanças propostas, destaca-se a inclusão de um plano de falência específico, a introdução da figura do gestor fiduciário e a promessa de agilizar a venda dos bens da massa falida. Após a aprovação pela Câmara, o texto segue agora para análise do Senado.
Essa proposta, oriunda de um substitutivo da relatora, deputada Dani Cunha, ao PL 3/24 do Poder Executivo, tem causado um grande debate entre profissionais da área jurídica e do mercado financeiro.
404242
Marcelo Sacramone, advogado e professor, oferece uma perspectiva crítica sobre as implicações dessas alterações. Segundo Sacramone, o PL, após a apresentação do substitutivo na Câmara, perdeu a orientação e acabou por comprometer a eficiência de todo o sistema de insolvência. Além disso, ele aponta que a nova lei pode alterar significativamente o risco no mercado de crédito, um aspecto que o governo deveria proteger. “Pior ainda, desincentivou os administradores judiciais a se profissionalizarem.”
Uma das maiores preocupações de Sacramone é o potencial comprometimento do crédito agrário ao permitir que bens que não sejam de capital possam não ser apropriados durante o processo de recuperação judicial, ainda que transferidos no momento da contratação aos financiadores.
“Nesse particular, com a afetação da safra e produtos agrícolas em geral, pode ser comprometido todo o mercado de CRA.”
Sacramone também diz que há uma grande incógnita de como os casos serão afetados.
“As alternativas aprovadas no texto não foram testadas e sequer houve, nesse caso, ponderação sobre os riscos. O administrador judicial poderá ser afastado se a falência demorar mais do que três anos, e com isso grande parte da informação dos processos será perdida ou exigirá tempo extra para a sua plena assunção pelo gestor fiduciário nomeado pelos credores.”
Além disso, ele destaca a preocupação com a falta de proteção aos credores minoritários nas novas regras do plano de falência. "O plano poderá acelerar a liquidação dos ativos, mas não protege os credores minoritários da classe, deixando-os vulneráveis se seus interesses não forem predominantes", observa.