A 3ª turma do STJ decidiu recentemente afastar a prisão de um idoso devedor de pensão alimentícia para um filho empresário de 32 anos. A questão levantou debate sobre os deveres familiares e a dignidade humana. Para explorar mais a fundo o tema, Migalhas conversou com a advogada Dayanne Avelar, do Barreto Dolabella – Advogados, especialista no tema.
A advogada ressaltou que é necessário analisar o binômio necessidade-possibilidade, que é a necessidade do filho em receber os alimentos e a possibilidade do pai em fornecer esse alimento para os filhos.
"Precisamos destacar o princípio da dignidade da pessoa humana, do pluralismo familiar e da afetividade e, ainda, a solidariedade social e familiar para analisar esse caso de maneira ampla", explicou.
A Constituição é muito clara ao estabelecer que, da mesma forma que os pais têm o dever de prover e cuidar dos seus filhos menor, os filhos também têm o dever de manter a dignidade dos pais quando eles atingem a velhice, analisou Dayanne.
"O Estatuto do Idoso também fixa que cabe principalmente à família, ainda que não exclusivamente, manter ao idoso uma forma de acessar os seus direitos principais, os seus direitos individuais como cidadão, quais sejam: o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania e, principalmente, à dignidade."
Para Dayanne, a aplicação da Súmula 358 do STJ é essencial para manter os direitos dos envolvidos, tanto do pai, quanto do filho, pois visa a possibilidade de revisão da pensão a qualquer momento, assim que mude a capacidade financeira de qualquer um dos envolvidos na ação judicial.
"Dessa forma, precisamos novamente trazer à discussão o binômio necessidade-possibilidade, que se aplica tanto para o filho - que por mais que atingiu a maioridade, ainda se vê dependente financeiramente dos pais e, assim, pode recorrer à Justiça para manter esse direito -, quanto do pai - que quando o filho já atingiu a maioridade e atingiu a estabilidade financeira, ainda que esteja em processo de graduação, de fixação no mercado de trabalho, pode ter essa decisão dos alimentos revista pelo ordenamento jurídico para se adequar da melhor forma."
Perguntada sobre uma mudança na legislação sobre o tema, a advogada apontou que as propostas de acréscimo e até de mudanças no Código Civil seriam de extrema importância, em especial com o acréscimo nos artigos 1.697-A e 1.699.
"Acredito que esses artigos e as mudanças no Código Civil trariam uma clareza maior para o nosso ordenamento jurídico e para questões que deveriam ser básicas na nossa sociedade. Não precisaríamos de Tribunais Superiores se posicionando para só assim decidirmos o futuro de determinadas famílias", finalizou.