Migalhas Quentes

STF: Cobrança de dívidas da COSANPA deve seguir rito de precatórios

Ministros entendem que, por se tratar de prestadora de serviços públicos, bens da companhia não se sujeitam à penhora.

26/3/2024

STF invalida penhora de bens e valores da COSANPA – Companhia de Saneamento do Estado do Pará por entender que a cobrança judicial de dívidas da empresa deve ser feita via rito de precatórios, já que se trata de prestadora de serviço público. 

335466

No caso, a ação movida pela governadora paraense questionava medidas judiciais de constrição determinadas pelo TRT da 8ª região e pelo TJ/PA. Segundo a governadora, o bloqueio, arresto, penhora e sequestro dos bens da empresa ameaçavam a prestação dos serviços públicos essenciais à saúde da população do Estado.

COSANPA sujeita-se ao regime de precatórios em cobranças de dívidas, decide STF.(Imagem: Pedro Guerreiro/Ag.Pará)

Ao analisar o mérito da ação, o relator, ministro Flávio Dino, pontuou que, conforme jurisprudência da Corte, o termo "Fazenda Pública" abarca empresas estatais prestadoras de serviços públicos que não praticam concorrência com empresas privadas e que não atuam tendo como objetivo primário o lucro. Assim, a COSANPA se enquadraria no regime dos precatórios, não da cobrança judicial de dívida por meio de expropriação.

O ministro enfatizou que o bloqueio de contas da empresa afeta diretamente os recursos orçamentários estatais, implicando uma interferência indevida do Judiciário nas esferas Legislativa e Executiva, contrariando o princípio da separação dos poderes e a integridade orçamentária.

Ao final, converteu o referendo da liminar em julgamento final e, no mérito, julgou procedente o pedido para tornar sem efeitos decisões judiciais do TRT da 8ª região e do TJ/PA que determinaram a constrição de bens da COSANPA e para determinar que os juízos observem os ritos dos precatórios e das requisições de pequeno valor. 

Todos os ministros acompanharam o relator, com exceção do ministro Cristiano Zanin que, até a finalização da matéria, não havia proferido voto.

Veja o voto do ministro relator.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF veda constrições de verbas para pagamento de dívidas trabalhistas

27/4/2021
Migalhas Quentes

SPTrans terá dívida trabalhista executada por meio de precatório

26/10/2020
Migalhas Quentes

Empresa pública de transporte pode usar precatórios para pagar dívidas trabalhistas

30/12/2018

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024