Migalhas Quentes

TRT-14 nega indenização por morte de empregado devido à covid-19

Colegiado entendeu que o caso não se configura como doença ocupacional.

29/3/2024

A 1ª turma do TRT da 14ª região decidiu não conceder indenização aos familiares de um empregado que faleceu devido à covid-19, entendendo que o caso não se configura como doença ocupacional. Segundo a relatora Vania Maria da Rocha Abensur, a covid-19, sendo uma doença pandêmica, ultrapassa os limites do ambiente de trabalho, tornando qualquer local de interação social uma potencial fonte de contágio.

Na ação, os familiares do empregado alegaram que a empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A (Eletronorte) não tomou as medidas de segurança e saúde ocupacional necessárias, contribuindo para a contaminação e morte do trabalhador, que já possuía comorbidades. Por outro lado, a Eletronorte demonstrou ter implementado protocolos de saúde e segurança para prevenir a contaminação pelo vírus.

A decisão de primeiro grau, que já havia sido desfavorável aos familiares, foi mantida em segunda instância. A relatora destacou a dificuldade de estabelecer uma ligação direta entre o trabalho e a contaminação pelo coronavírus, devido ao caráter pandêmico da doença e à possibilidade de contágio em diferentes situações fora do local de trabalho.

“Com efeito, ainda que incontroversa a infecção do empregado pelo novo coronavírus, que resultou em seu óbito, o conjunto fático-probatório não possibilita uma firme conclusão de que a contaminação do obreiro tenha ocorrido em função do trabalho desenvolvido para a ré, pois, em que pese a atividade econômica por essa desenvolvida seja tida como essencial, não se constata que o trabalhador estivesse exposto a maior grau de risco em razão da função desenvolvida - a exemplo dos profissionais da saúde -, de modo que o enquadramento do contágio por covid-19 como doença ocupacional não decorre do nexo causal presumido, demandando seu reconhecimento como acidente de trabalho uma análise ampla do caso concreto.”

Com base nesses argumentos, o Tribunal concluiu que não existiam provas contundentes que ligassem diretamente a morte do empregado às condições de trabalho ou à falta de medidas preventivas por parte da empresa. Assim, o recurso dos familiares foi negado, mantendo-se a decisão de primeira instância que julgou improcedentes os pedidos de indenização.

Empregado faleceu devido à covid-19.(Imagem: Freepik)

A Eletronorte é representada pelo escritório Tostes & De Paula Advocacia Empresarial.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Mineradora não é obrigada a inserir covid-19 como doença ocupacional

1/9/2023
Migalhas Quentes

Juíza não reconhece covid como doença ocupacional e nega estabilidade

16/11/2022
Migalhas Quentes

TRT-2 fixa que covid só é doença ocupacional se vinculada ao trabalho

7/10/2021

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024