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TJ/RJ pede ação estatal contra assédio sexual em carros de aplicativo

Desembargadores oficiaram MP e governo do Estado pedindo medidas para reforçar segurança de passageiros e passageiras.

22/3/2024

Após julgar mais um caso de descredenciamento de motorista de aplicativo denunciado por assédio sexual, a 19ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ decidiu chamar a atenção das autoridades do Estado para a gravidade do problema.

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Entendendo pela necessidade de atuação mais firme do Poder Público na fiscalização do serviço das plataformas, para garantir mais segurança aos passageiros, especialmente às mulheres, o desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, relator do caso, determinou a expedição de ofícios ao MP/RJ, ao Governo do Estado e à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar para avaliarem a adoção de medidas cabíveis no âmbito de suas atribuições.

Na decisão, o desembargador destacou que a penalidade de descredenciamento, em caso de violência ou assédio por parte dos motoristas, tem se mostrado insuficiente. 

Para o magistrado, é vital que as empresas sejam instadas, pelo Poder Público, a reforçarem seus controles internos e aprimorarem seus serviços, o que pode ser alcançado com implementação de novas tecnologias nos aplicativos, como, por exemplo, a gravação obrigatória do interior do veículo por imagem e/ou áudio no próprio aplicativo; ampliação do número de motoristas do sexo feminino e a adaptação dos veículos para impedir o controle do trancamento das portas do veículo pelo condutor.

Considerando a gravidade da conduta imputada ao motorista (assédio sexual), e sendo do conhecimento comum que, infelizmente, o fato não é isolado no campo do transporte de passageiros por aplicativo, considero fundamental a adoção de políticas públicas mais eficazes, direcionadas às plataformas, com imposição de regras mais rígidas que confiram efetiva segurança aos usuários, em especial do sexo feminino”, escreveu o desembargador.

Colegiado do TJ/RJ notificou governo do Estado e MP para que instituam medidas contra o assedio sexual em carros de aplicativo.(Imagem: Freepik)

Caso 

No caso analisado pelo colegiado, o motorista, que estava cadastrado no Uber desde 2018, foi descredenciado em 2022 por violação aos termos de uso. 

Na ação movida contra a empresa, ele alegou falta de motivação e ilegalidade em sua exclusão e pediu o restabelecimento da conta, além da condenação da Uber em lucros cessantes mensais de R$ 5 mil e danos morais de R$ 15 mil. 

Todavia, conforme destacado pelo relator, as provas juntadas ao processo indicaram que o descredenciamento do motorista foi precedido de notificação, dentro do prazo contratual, e do contraditório administrativo.

O colegiado também entendeu inconteste a conduta inapropriada, conforme reclamações de passageiros no aplicativo, com acusações de assédio sexual, problemas mecânicos, má conservação do veículo, além de impontualidade e aceite de viagem sem intenção de concluí-la.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator e negou provimento à apelação do motorista, confirmando a sentença. 

Confira o acórdão.

Informações: TJ/RJ.

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