Seguindo entendimento do STF, o juiz do Trabalho Pedro Rogerio dos Santos, da 3ª vara de São Caetano do Sul/SP, reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar pedido de reconhecimento da relação de emprego entre prestador de serviço, Casas Bahia e duas empresas de tecnologia. Agora, o caso será analisado pela Justiça comum.
O autor ajuizou ação contra as Casas Bahia e duas empresas de tecnologia alegando que foi contratado como prestador de serviço firmado por meio de pessoa jurídica, porém, que seguia as regras de contrato de trabalho. Dessa forma, pugnou pelo reconhecimento do vínculo empregatício com as empresas.
Ao avaliar o caso, o juiz destacou que o julgamento de determinado caso se faz pela natureza jurídica do que está sendo pedido no processo, “por isso, este juízo vinha reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho para apreciar ações da mesma natureza da ora discutida”.
No entanto, o magistrado ressaltou que o Supremo vem reconhecendo, de forma reiterada, em lides que envolvem a discussão quanto a “natureza jurídica da relação das partes (prestador e tomador dos serviços), é da competência da Justiça Comum, sendo da Justiça do Trabalho apenas a competência residual”.
“O STF vem definindo a competência considerando-se a natureza da relação jurídica da pretensão demarcada pelo contrato formal entabulado pelas partes, em razão da Tese fixada no Tema 725 da tabela de repercussão geral (licitude de toda e qualquer forma de divisão de trabalho), de observância obrigatória.”
Mediante o exposto, o juiz reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para tratar e decidir sobre o caso, determinando, assim, a transferência do processo para o setor de distribuição da Justiça Comum.
O escritório Coelho & Morello Advogados Associados atua pela Casas Bahia.
- Processo: 1000862-08.2023.5.02.0473
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