Candidata a vaga que realizou treinamento e só depois foi informada de que precisaria ter curso superior será indenizada por danos morais. Assim decidiu a juíza de Direito Katia Bizzetto, da 11ª vara do Trabalho de SP.
A mulher buscou, na Justiça, o reconhecimento de vínculo por cerca de vinte dias trabalhados sem registro. Já a empresa disse que a autora apenas foi submetida a processo seletivo, ao fim do qual não foi aprovada por não provar a graduação em ensino superior, requisito para a vaga.
Ao decidir, a juíza observou que não ficou claro no processo como teria ocorrido a prestação de serviços, e que o processo seletivo não pode ser confundido com a prestação de serviços subordinados.
Por outro lado, entendeu configurados os danos morais com relação à promessa frustrada de contratação, visto que a mulher foi desclassificada após todo o período de treinamento porque não foi informada de que a vaga era restrita a pessoas com curso superior.
Segundo a magistrada, a contratante não produziu nenhuma prova de que a vaga tivesse tal exigência, ou de que a autora tenha sido avisada sobre a necessidade de qualificação logo no início do processo.
“A frustração imotivada da admissão que havia sido garantida, por motivo não explicitado no início do treinamento, após um período de espera de angústia e incerteza, ultrapassa as prerrogativas conferidas ao empregador, configurando o ato ilícito que resulta no dever de indenizar os danos morais causados à autora.”
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.
O escritório Tadim Neves Advocacia atuou pela candidata.
- Processo: 1001755-61.2023.5.02.0711
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