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STJ mantém condenação por tráfico a réu sem contato direto com a droga

Ministro Schietti, relator, destacou que estrutura do tráfico tem vários papeis, e nem todos os agentes manuseiam diretamente a droga.

19/3/2024

Basta que alguma droga seja apreendida para que, constatada sua natureza, todos os responsáveis por aquela traficância, mesmo que não tenham contato direto com a droga, venham a ser responsabilizados. Assim entendeu a 6ª turma do STJ ao negar recurso, conforme voto do ministro Rogerio Schietti, mantendo condenação.

Seguindo ministro Rogério Schietti, 6ª turma do STJ manteve condenação por tráfico mesmo sem apreensão da droga.(Imagem: Lucas Pricken/STJ)

Em seu voto, o ministro reafirmou jurisprudência da Corte relativa ao crime de tráfico de drogas, no sentido de que prescinde de apreensão de drogas em poder dos acusados, “bastando que se evidencie o liame subjetivo do agente”. O ministro citou que há entendimento das duas turmas neste sentido, e que a 3ª seção decidiu a esse respeito no HC 686.312, julgado em abril do ano passado.

Schietti discutiu os diversos papéis na rede de tráfico, destacando uma estrutura na qual certos envolvidos, como olheiros e "mulas", não manuseiam diretamente a droga.

"Se nós apenas puníssemos aqueles que fossem apreendidos na posse das drogas, deixaríamos de fora os principais traficantes, que são os 'chefes', digamos assim, das organizações criminosas, que realizam a importação e também o tráfico interno. O que é importante é que a droga seja apreendida estando em poder de alguém, e que haja, em relação a esse alguém, por parte de um corréu, uma ligação, um vínculo subjetivo que o torna coautor da conduta."

O ministro concluiu que, uma vez apreendida qualquer quantidade de droga e confirmada sua natureza ilícita, todos os envolvidos na cadeia de tráfico, mesmo aqueles sem contato direto com a substância, sejam responsabilizados legalmente.

Negou, portanto, provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelo colegiado por unanimidade.

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