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STJ: Cabe à Caixa o ônus da prova em vícios no Minha Casa, Minha Vida

Ministros da 3ª turma consideraram a “evidente assimetria técnica, informacional e econômica” entre os beneficiários e a CEF.

19/3/2024

Nesta terça-feira, 19, a 3ª turma do STJ inverteu o ônus da prova contra a Caixa Econômica Federal em ação que objetiva indenização decorrentes de vícios de construção em imóvel do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Sob relatoria de Nancy Andrighi, os ministros consideraram a “evidente assimetria técnica, informacional e econômica” entre os beneficiários e a CEF.

A ação em questão foi ajuizada por um condomínio em razão de vícios em imóvel enquadrado na faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida. Os vícios estão concentrados principalmente na área comum.

Ao analisar o caso, a relatora entendeu que a inversão do ônus probatório é devida, considerando a evidente assimetria técnica, informacional e econômica entre os beneficiários e a CEF, a qual tem maior facilidade de comprovar a ausência dos referidos vícios, pois detém documentos e conhecimento prévio sobre a aquisição e construção dos imóveis no âmbito do programa.

“A CEF pode, além de requerer perícia, demonstrar que foram observadas todas as regras técnicas de engenharia na execução do projeto e utilizada matéria-prima de qualidade”, afirmou.

Na hipótese, então, concluiu que a inversão do ônus da prova em favor do condomínio se justifica e proveu parcialmente o recurso.

A decisão foi unânime.

Caixa deve arcar com ônus da prova em ação por vícios no Minha Casa, Minha Vida.(Imagem: Antonio Molina/Folhapress)
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