O STF, por unanimidade, referendou liminar de Nunes Marques que determinou a suspensão da exigibilidade cobrança de IPVA de veículos de propriedade da Infraero registrados no âmbito do Estado de Alagoas. Decisão se deu em plenário virtual e vale até que a Corte dê a palavra definitiva sobre o processo.
A Infraero moveu ação contra o Estado de Alagoas, solicitando reconhecimento de sua imunidade tributária para não pagar IPVA sobre seus veículos. Pleiteou, ainda, a devolução dos valores já pagos.
Inicialmente, o então relator, ministro Celso de Mello, não conheceu da ação, considerando que ela não era capaz de afetar o pacto federativo. Sobreveio agravo interno, no qual a empresa defendeu a competência da Corte, considerando o conflito federativo.
O atual relator, ministro Nunes Marques, reconsiderou a decisão anterior e reconheceu a competência originária do Tribunal. Ato contínuo, deu liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário envolvendo a cobrança de IPVA de veículos registrados no nome da empresa registrados no âmbito do Estado de Alagoas, até decisão de mérito.
O ministro baseou-se na jurisprudência do STF, que reconhece a imunidade tributária recíproca em favor de empresas públicas, como é o caso da Infraero. Ele citou casos anteriores, destacando a necessidade de se proteger o orçamento da empresa de pagamentos tributários potencialmente indevidos e a importância de uniformizar o entendimento sobre a tributação em nível nacional.
O plenário, por unanimidade, acompanhou o voto do ministro, referendando a decisão liminar.
Leia o voto do relator.
- Processo: ACO 1621