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Construtora é condenada por vícios em condomínio e atraso em processo

A ré terá de pagar indenização de R$ 546.191,05.

23/3/2024

O juiz de Direito Fabio Varlese Hillal, da 4ª vara Cível de Campinas/SP, determinou que construtora pague indenização de R$ 546.191,05 devido a vícios existentes em condomínio. Além disso, o magistrado considerou que a empresa agiu de forma processualmente irresponsável por inicialmente mostrar interesse em uma audiência de conciliação e, depois, solicitar a conclusão do julgamento sem realizá-la. Tal atitude resultou em um atraso de aproximadamente seis meses no encerramento do processo, o que levou à sua condenação por litigância de má-fé.

O processo foi iniciado pelo condomínio, que buscava indenização por danos, apoiando-se em um laudo técnico que evidenciava diversos problemas e defeitos causados por construção inadequada.

A construtora, por sua vez, defendeu-se alegando que os problemas eram resultantes da falta de manutenção preventiva necessária por parte do condomínio.

Condomínio verificou problemas na construção.(Imagem: Freepik)

Contudo, o juiz destacou a importância e a precisão da análise técnica, especialmente no que diz respeito a trincas e fissuras causadas por erros no dimensionamento das juntas de dilatação.

Diante da falta de evidências concretas da construtora para contestar as conclusões do laudo técnico, o juiz decidiu parcialmente a favor do condomínio, determinando que a construtora compensasse os danos no valor de R$ 546.191,05, além de cobrir as custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios.

A empresa também foi multada por litigância de má-fé, conforme estabelecido pelos artigos 80, V, e 81 do CPC, devido ao atraso causado no processo.

Para Pedro Andreo, advogado do Zanetti e Paes de Barros Advogados, que atuou em favor do condomínio, “trata-se de uma importante decisão, uma vez que a aplicação de sanção pelo reconhecimento de litigância de má-fé decorrente um atraso injustificado ao processo cria um importante precedente para o cumprimento do princípio da cooperação previsto no CPC”.

Veja a decisão.

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