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Juiz manda apreender celular de advogado que gravava audiência

O advogado justificou a gravação com base no artigo 367 do CPC.

19/3/2024

Durante uma audiência em Jacarepaguá/RJ, o juiz Aylton Cardoso, da 2ª vara Criminal, ordenou a apreensão de uma gravação efetuada pelo advogado Cleydson Lopes. A medida veio após a promotora de Justiça Ermínia Manso notar que a audiência estava sendo gravada por meio de um celular, sem prévio aviso às partes envolvidas.

Ao confrontar o advogado sobre a gravação, a promotora questionou: “O senhor está gravando, doutor? Mas o senhor não avisou nem a testemunha nem a ninguém”.

Cleydson defendeu sua ação citando o artigo 367 do CPC, que autorizaria a gravação. No entanto, a promotora argumentou contra a prática sem consentimento, invocando a LGPD, especialmente pela presença da voz da testemunha no arquivo.

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“Mas eu não autorizei. Tem a voz da testemunha na gravação. Ele autorizou a gravação em algum lugar?”, indagou, ao que o advogado reiterou que a autorização não seria necessária, amparado pelo CPC.

Frente ao conflito, o juiz decidiu interromper o depoimento, informando que a gravação seria confiscada. Diante disso, Lopes sugeriu que poderia solicitar a intervenção da OAB na questão.

Observando o desconforto de seu cliente, o advogado optou por demonstrar ao juiz que estava excluindo a gravação de seu dispositivo. Essa ação permitiu que ele mantivesse posse do celular. Posteriormente, ele lembrou-se de que o arquivo estava na lixeira do aparelho, conseguindo assim recuperar a gravação.

Assista ao vídeo:

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