O TJ/SP julgou improcedente a ação que havia condenado o ex-governador do Estado, João Doria, por improbidade administrativa, após o uso do slogan "Acelera SP" junto ao símbolo “>>”, durante seu mandato como prefeito de São Paulo.
O acórdão foi proferido pela 2ª câmara de Direito Público após a adequação à nova legislação, que dispõe que condutas culposas não constituem mais atos de improbidade administrativa.
Nos autos, consta que o MP/SP relatou que, durante sua campanha eleitoral de 2016, Doria usou o slogan "Acelera SP" atrelado ao símbolo ">>", os quais teriam sido intimamente vinculados à sua imagem. O slogan e o símbolo continuaram sendo usados após a posse, sem qualquer menção aos símbolos oficiais do município, associando a imagem de Doria a programas do governo às custas do erário e visando à sua promoção pessoal.
Em 2019, o juízo de 1º grau determinou que Doria pagasse 50 vezes o valor do salário que recebia como prefeito, por improbidade administrativa. No ano seguinte, a 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou a sentença, porém reduziu a multa para 25 vezes o salário recebido.
Agora, o presidente da seção de Direito Público do Tribunal, desembargador Wanderley José Federighi, determinou que o TJ/SP julgasse novamente o caso, tendo em vista o entendimento do Tema 1.199 do STF, que dispõe sobre nova configuração do ato de improbidade administrativa.
Ao analisar o caso, o desembargador Marcelo Martins Berthe destacou que a alteração da lei 8.429/92 pela lei 14.230/21 determinou que somente os atos dolosos são passíveis de punição por improbidade administrativa. “Assim, para que se caracterize a conduta ímproba, é necessário aferir a intenção", afirmou Berthe.
Dessa forma, o magistrado destacou que, na impossibilidade de saber a real intenção da pessoa no momento de praticar o ato, “o contexto probatório é que será o critério definidor para classificar o ato como doloso ou culposo, tal como ocorre no Direito Penal.”
“No caso concreto, verifica-se que o acórdão entendeu que o conjunto probatório demonstrou a ocorrência de dolo genérico do agente ao se utilizar de propaganda institucional para promoção pessoal.”
Portanto, o colegiado, seguindo o voto do relator, reconheceu a necessidade de adequação do acórdão, julgando a ação improcedente.
A defesa de João Doria foi conduzida por Marcio Pestana e Maria Clara Villasbôas Arruda, do escritório Pestana e Villasbôas Arruda Advogados.
- Processo: 1012844-73.2018.8.26.0053
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