No dia 1º/3, foram publicadas as 12 resoluções que regerão as eleições municipais de 2024. Os textos servem de diretrizes para candidatas, candidatos, partidos políticos e o eleitorado que vai às urnas escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos.
Dentre as resoluções, destaca-se aquela voltada para a propaganda eleitoral na internet. Segundo o artigo 9E, plataformas de internet serão solidariamente responsáveis "civil e administrativamente quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas, durante o período eleitoral".
As infrações incluem postagens antidemocráticas, informações falsas ou descontextualizadas sobre o processo eleitoral, ameaças ou incitações à violência, discursos de ódio e conteúdo artificialmente manipulado sem a devida identificação.
- Leia a íntegra da resolução.
Entretanto, o marco civil da internet define que as empresas só podem ser penalizadas civilmente por conteúdos de terceiros se houver ordem judicial, exceto em casos de nudez não consentida ou violação de direitos autorais.
Diante dessa possível discrepância, Migalhas consultou Renato Opice Blum, sócio-fundador do Opice Blum Advogados Associados, para esclarecer a situação. De acordo com o especialista, uma resolução não pode prevalecer sobre uma lei, indicando que a remoção de conteúdo ainda necessitará de ordem judicial.
Entretanto, diz Renato, a polêmica que pode surgir é quando os conteúdos se repetem.
“Aí pode surgir um dever de diligência um pouco mais acentuado, até porque, pela própria resolução, as plataformas podem, de ofício também, cumprindo os seus termos de uso, identificando a partir de algoritmos conteúdos ilegais, já promover essa indisponibilização.”
Liberdade de expressão
Quanto à liberdade de expressão, Opice Blum pondera que a capacidade de bloquear conteúdos ilegais rapidamente pode prevenir a disseminação de desinformação. Ele questiona, contudo, a definição do que é ilegal, argumentando que a intervenção judicial é essencial em casos ambíguos para evitar interpretações errôneas.
“Existem assuntos que são notoriamente ilegais, ok, eu acho que aí quanto menor for o tempo para essa indisponibilização, mais efetivo será esse comando e menores serão os prejuízos. Havendo dúvida, a ordem judicial é mais coerente porque vai analisar o caso concreto como um todo. Então, ainda que seja possível de ofício haver esse bloqueio, casos que possam trazer dupla interpretação devem ser analisados com mais cautela.”
Deepfakes e chatbots
O trecho da resolução que proíbe o uso de deepfakes e chatbots em campanhas eleitorais é visto de maneira positiva por Opice Blum, que considera essa restrição apropriada como medida de precaução.