A 2ª turma do STF decidiu afastar vínculo de emprego entre médico contratado como PJ e a Rede D’Or São Luiz. Por maioria, os ministros consideraram que deve ser respeitada a autonomia das vontades expressas no momento da contratação. Assim, foi cassada a decisão do TST, e determinado que o Tribunal profira outra, que esteja de acordo com o entendimento do STF.
Análise se deu em plenário virtual.
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Os ministros julgaram reclamação ajuizada pela rede hospitalar contra decisão proferida pelo TST (0001095-82.2018.5.06.0021), por meio da qual ficou reconhecido o vínculo de emprego. No recurso ao Supremo, a rede defendeu a licitude da terceirização e alegou que a Corte trabalhista afrontou o que decido pelo STF na ADPF 324 – que permitiu a terceirização da atividade-fim – e no Tema 725, também sobre terceirização.
O relator da reclamação, ministro Fachin, votou por negar o recurso por questões processuais. Ele já havia negado seguimento em sede monocrática por considerar, entre outros pontos, o não esgotamento das instâncias ordinárias.
- Leia o voto de Edson Fachin.
Mas o ministro André Mendonça divergiu, e entendeu superado o argumento da ausência do esgotamento das instâncias ordinárias, tendo em vista que o agravante suscitou o paradigma referente à ADPF 324.
No presente caso, envolvendo prestação de serviços médicos, o ministro afirmou que o conjunto de decisões apontadas como paradigma assentaram a validade constitucional de qualquer forma de trabalho, inclusive por meio da “pejotização”, se for o caso.
“Entendo que o reconhecimento da relação de emprego se deu em desconformidade com o conjunto de decisões emanadas desta Corte, as quais não hesitam em admitir a validade constitucional de terceirizações ou qualquer outra forma de divisão do trabalho."
Ele também destacou a "liberdade dos agentes econômicos de formular estratégias negociais indutoras de eficiência econômica e competitividade, bem como as condições do trabalhador, em termos de vulnerabilidade e capacidade de consentimento, de se conduzir de acordo com este entendimento”.
Cassou, portanto, a decisão que reconheceu o vínculo, determinando que outra seja proferida em observância dos precedentes vinculantes do STF.
- Leia o voto de André Mendonça.
Ministro Dias Toffoli acompanhou a divergência inaugurada por Mendonça.
Ao votar, ministro Gilmar Mendes registrou que o TST tem colocado “sérios entraves” a opções políticas chanceladas pelo Executivo e pelo Legislativo.
"Ao fim e ao cabo, a engenharia social que a Justiça do Trabalho tem pretendido realizar não passa de uma tentativa inócua de frustrar a evolução dos meios de produção, os quais têm sido acompanhados por evoluções legislativas nessa matéria."
Ele também divergiu do relator, julgando procedente a reclamação para determinar que outra decisão seja proferida, em consonância com o entendimento da Suprema Corte.
- Leia o voto de Gilmar Mendes.
Também apresentou voto divergente o ministro Nunes Marques. Para ele, "há que prestigiar o ajuste entabulado entre os contratantes, que previa a contratação de pessoas jurídica para prestação de serviços médicos".
- Leia o voto de Nunes Marques.
A banca Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria atuou no caso. Para o advogado Ronaldo Tolentino, sócio do escritório, a decisão foi acertada e solidifica a jurisprudência no sentido de privilegiar a autonomia das vontades expressas no momento da contratação, "sobretudo por se tratar de profissional de elevado conhecimento técnico e boa condição financeira".
- Processo: Rcl 63.507