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Mesmo com fim de stay period, recuperanda ficará com caminhões

O magistrado enfatizou que retirar os caminhões prejudicaria a capacidade da empresa de gerar receita, o que por sua vez colocaria em risco a continuidade e o sucesso do plano de reestruturação.

12/3/2024

O juiz de Direito André da Fonseca Tavares, da 2ª vara de Mirassol/SP, permitiu que empresa de transporte de cargas, atualmente em processo de recuperação judicial, mantenha a posse dos caminhões que estão sujeitos a acordos de alienação fiduciária, mesmo após o término do período de stay period. O magistrado enfatizou que retirar os caminhões prejudicaria a capacidade da empresa de gerar receita, o que por sua vez colocaria em risco a continuidade e o sucesso do plano de reestruturação.

A empresa em recuperação solicitou a manutenção da posse dos veículos que estão sujeitos a pactos de alienação fiduciária, alegando que são essenciais para suas operações de transporte rodoviário de cargas. Argumentou que a perda desses veículos resultaria em sérios prejuízos financeiros, comprometendo irreversivelmente a implementação do plano de recuperação já aprovado pelos credores.

Mesmo com fim de stay period, transportadora ficará com caminhões.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o juiz observou que o stay period foi prorrogado por mais 180 dias além do período inicial e que este prazo se encerraria em 17 de março.

O magistrado citou uma jurisprudência consolidada pelo TJ/SP, que permite que medidas de execução por parte dos credores fiduciários sejam retomadas após o fim do stay period, mesmo que os bens sujeitos à execução sejam essenciais para a atividade da empresa.

No entanto, ressaltou que existem precedentes que reconhecem a possibilidade de suspensão da consolidação da propriedade em casos excepcionais, levando em consideração o grau de essencialidade dos bens para a continuidade das operações da empresa e o princípio da preservação da empresa.

“No caso dos autos, a questão envolve um grande número de caminhões que são utilizados pela recuperanda para o exercício de sua atividade, que é o transporte rodoviário de cargas. Conforme os documentos apresentados, tais bens de capital, ainda que sejam de propriedade de terceiros, são responsáveis pela geração de grande parte do faturamento da recuperanda, o que impõe o reconhecimento de que sua retirada comprometerá a geração de caixa e, consequentemente, a continuidade e o sucesso do plano de soerguimento.”

Portanto, o juiz deferiu a manutenção da posse dos veículos por mais 90 dias, a partir de 18 de março de 2024, data imediatamente posterior ao encerramento do stay period.

O escritório Nakano & Bergamasco Sociedade de Advogados atua pela recuperanda.

Veja a decisão.

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