Migalhas Quentes

Mesmo com fim de stay period, recuperanda ficará com caminhões

O magistrado enfatizou que retirar os caminhões prejudicaria a capacidade da empresa de gerar receita, o que por sua vez colocaria em risco a continuidade e o sucesso do plano de reestruturação.

12/3/2024

O juiz de Direito André da Fonseca Tavares, da 2ª vara de Mirassol/SP, permitiu que empresa de transporte de cargas, atualmente em processo de recuperação judicial, mantenha a posse dos caminhões que estão sujeitos a acordos de alienação fiduciária, mesmo após o término do período de stay period. O magistrado enfatizou que retirar os caminhões prejudicaria a capacidade da empresa de gerar receita, o que por sua vez colocaria em risco a continuidade e o sucesso do plano de reestruturação.

A empresa em recuperação solicitou a manutenção da posse dos veículos que estão sujeitos a pactos de alienação fiduciária, alegando que são essenciais para suas operações de transporte rodoviário de cargas. Argumentou que a perda desses veículos resultaria em sérios prejuízos financeiros, comprometendo irreversivelmente a implementação do plano de recuperação já aprovado pelos credores.

Mesmo com fim de stay period, transportadora ficará com caminhões.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o juiz observou que o stay period foi prorrogado por mais 180 dias além do período inicial e que este prazo se encerraria em 17 de março.

O magistrado citou uma jurisprudência consolidada pelo TJ/SP, que permite que medidas de execução por parte dos credores fiduciários sejam retomadas após o fim do stay period, mesmo que os bens sujeitos à execução sejam essenciais para a atividade da empresa.

No entanto, ressaltou que existem precedentes que reconhecem a possibilidade de suspensão da consolidação da propriedade em casos excepcionais, levando em consideração o grau de essencialidade dos bens para a continuidade das operações da empresa e o princípio da preservação da empresa.

“No caso dos autos, a questão envolve um grande número de caminhões que são utilizados pela recuperanda para o exercício de sua atividade, que é o transporte rodoviário de cargas. Conforme os documentos apresentados, tais bens de capital, ainda que sejam de propriedade de terceiros, são responsáveis pela geração de grande parte do faturamento da recuperanda, o que impõe o reconhecimento de que sua retirada comprometerá a geração de caixa e, consequentemente, a continuidade e o sucesso do plano de soerguimento.”

Portanto, o juiz deferiu a manutenção da posse dos veículos por mais 90 dias, a partir de 18 de março de 2024, data imediatamente posterior ao encerramento do stay period.

O escritório Nakano & Bergamasco Sociedade de Advogados atua pela recuperanda.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Recuperação: Juiz nega estender stay period a empresa devedora

1/12/2023
Migalhas de Peso

É possível a prorrogação do stay period em recuperação judicial?

4/7/2023
Migalhas Quentes

Período de proteção da recuperação judicial não se estende aos sócios

26/8/2021

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A PEC 18/21 é inconstitucional e representa um retrocesso constitucional

13/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024