Correspondente bancária contratada por empresa terceirizada não tem vínculo empregatício com banco que contratou serviços. Decisão é da juíza do Trabalho Paula Cristina Netto Gonçalves Guerra Gama, da 1ª vara de Campos dos Goytacazes/RJ, ao reconhecer a licitude da terceirização envolvendo a empresa e o banco.
A mulher afirmou que, apesar de ter sido contratada por uma empresa de correspondência bancária como atendente negocial, exerceu atividades tipicamente bancárias e diretamente para um banco. Dessa forma, ajuizou ação pedindo reconhecimento do vínculo empregatício com o banco.
Ao avaliar a ação, a juíza destacou que a própria autora afirmou que realizava atividades acessórias de banco, e não bancárias propriamente ditas.
“Tal conclusão é confirmada [...] no depoimento pessoal da autora, sendo certo que não fazia abertura de contas propriamente, mas apenas inseria dados no sistema. Ademais, os itens 14 e 15 do depoimento [...] deixam claro que a subordinação se dava para com a primeira reclamada, que não exerce atividade bancária."
Além disso, acerca da terceirização da empresa com o banco, a juíza ressaltou os recentes julgados do STF que permitem a medida de forma ampla, inclusive mediante pejotização, terceirização de atividade-fim, contratação de pessoa física como autônomo, entre outras modalidades.
“Vê-se, então, claramente, que a jurisprudência do Supremo afasta a alegação de fraude – formulada na hipótese em apreço – , com base no decidido na ADPF 324, porque qualquer forma de divisão de trabalho é permitida pelo STF, cabendo lembrar que, in casu, foi realizada a terceirização de forma lícita.”
Dessa forma, a magistrada negou o reconhecimento de vínculo empregatício com o banco, ao entender que a empresa é contratada como terceirizada pelo banco.
O sócio do Villemor Amaral e os advogados Marcelo Gomes, Lucas Moraes de Viégas Ribeiro e Patricia Miranda Guimarães de Paula, do escritório Villemor Amaral Advogados, atua pelo banco.
- Processo: 0100257-11.2023.5.01.0281
Veja a decisão.