Migalhas Quentes

Estado terá de indenizar mulher por acidente em perseguição policial

Para TJ/SP, independente da culpa pela batida, o Estado responde por eventuais danos causados durante atividade.

5/3/2024

Motorista que teve carro atingido durante perseguição policial será indenizada pelo Estado em R$ 25.414 por danos morais e materiais. O acórdão foi redigido pela 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que entendeu ter ficado comprovado o nexo causal entre os danos reclamados pela autora e a atividade policial.

A motorista alegou que estava dirigindo pela rua quando se deparou com uma perseguição policial. Para prender os criminosos, os policiais atiraram na roda do veículo em que os suspeitos estavam, fazendo com que eles atingissem brutalmente o automóvel da motorista. Em seguida, a motorista afirmou que houve um "tiroteio", ficando entre os bandidos e os policiais.

Devido ao episódio, a mulher sofreu diversas lesões, teve gastos com medicamentos, exames e tratamentos aos quais teve que se submeter após os traumas ocasionados pelo acidente. Além disso, seu carro foi destruído, totalizando um prejuízo de R$ 84 mil. Com isso, ajuizou ação pedindo indenização por danos morais e materiais, por entender que houve despreparo dos policiais.

TJ/SP condenou o Estado a indenizar mulher que teve seu carro abalroado por um veículo que estava em fuga.(Imagem: Freepik)

Em 1ª instância, o juízo negou o pedido da autora, ao concluir que os danos foram causados pelos criminosos que fugiam em alta velocidade e não pelos policiais.

Já em recurso, a relatora do caso, desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, considerou a existência de diversos elementos probatórios indicativos de que o carro dos suspeitos somente perdeu o controle após um dos policiais atirar nos pneus do carro.

Contudo, a magistrada ressaltou que, independentemente da culpa pelo acidente, o fato é que o abalroamento ocorreu em perseguição policial.

"Portanto, resta bem evidenciado o nexo causal entre os danos reclamados pela autora e a atividade policial, considerando a teoria da causalidade adequada, dada a conexão lógica entre a perseguição, a perda do controle da direção, a colisão e os danos."

Além disso, relatora destacou ser indiferente para o exame da possibilidade de indenização a perseguição de culpa ou dolo na conduta dos policiais.

"A verificação da adequação e da necessidade dos atos praticados pelos agentes policiais para configuração do estrito cumprimento do dever legal tem o condão de afastar eventual pretensão de regresso do Estado contra eles, não servindo para excluir a responsabilidade civil do Estado frente à vítima lesada pela execução do serviço de segurança pública."

Diante do exposto, o colegiado, seguindo voto do relator, determinou que o Estado indenize a vítima em R$ 25.409 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

Os advogados Miguel Carvalho Batista e Stefanie Caleffo Carvalho Batista, do escritório Carvalho Batista Advocacia Especializada, atuam pela motorista.

Veja o acórdão.

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