O juiz de Direito Benedito Sergio de Oliveira, da 2ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, concedeu uma liminar ordenando o bloqueio de R$ 7.797 nas contas da empresa Hurb. A decisão foi tomada em resposta a uma ação movida por consumidores que adquiriram um pacote de viagem para a Cidade do México, mas não receberam o serviço contratado.
Além disso, a Hurb não reembolsou o valor pago dentro do prazo de 60 dias úteis, como estava previsto no acordo, e demonstrou sinais de insolvência.
Ao analisar a urgência do caso, o juiz constatou que a versão dos autores, que são consumidores manifestamente hipossuficientes em comparação com a ré, era verossímil à luz das circunstâncias usuais e encontrava apoio na documentação apresentada na petição inicial.
O juiz considerou evidente a probabilidade do direito dos autores e observou que havia perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo se a medida não fosse concedida imediatamente. Isso porque, até a sentença ser proferida, a empresa ré poderia se desfazer de seus bens, dificultando o cumprimento de uma eventual condenação.
Por essa razão, o juiz deferiu a tutela de urgência e determinou o arresto do valor em questão.
A advogada Jessica Barros atua no caso.
- Processo: 1050829-02.2023.8.26.0506
Veja a decisão.