Despachante é condenado por falsidade ideológica após transferir pontos de infrações de trânsito de clientes para sua própria CNH. O acórdão é da 3ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP, que manteve a decisão do juízo de 1º grau após verificar conjunto probatório consistente.
Nos autos, consta que o despachante transferia a pontuação de seus clientes para sua CNH, indicando-se como condutor dos veículos. A conduta foi descoberta após o Detran constatar o elevado número de pontos no prontuário do homem. Durante investigação, o despachante confessou o crime e afirmou que, como já estava com sua CNH prejudicada e com excesso de pontos, resolveu ajudar seus clientes passando os pontos das multas para si, sem cobrar pelo serviço.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Luiz Antonio Cardoso, apontou que as provas são suficientes para evidenciar que o “apelante fez inserir informação falsa em documento público verdadeiro, por pelo menos cinco vezes, o que caracteriza a conduta típica prevista no art. 299 do Código Penal”.
O magistrado também manteve afastada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, uma vez que o despachante já foi beneficiado anteriormente pela prática do mesmo crime.
- Processo: 1500160-36.2022.8.26.0274
Veja o acórdão.
Informações: TJ/SP.