Um casal que agrediu uma integrante de projeto social após receber multa de R$ 20 por estacionamento irregular foi condenado a indenizar o município em R$ 50 mil por danos morais coletivos. O acórdão é da 7ª câmara de Direito Público do TJ/SP, que considerou a atitude dos agressores prejudicial não apenas à jovem atacada, mas também com graves repercussões para o projeto social envolvido.
Conforme os detalhes do processo, o casal agrediu violentamente a vítima após receber uma notificação de multa de R$ 20 por estacionar seu veículo de forma irregular em frente ao Poupatempo da cidade. A vítima era parte de um programa social destinado a facilitar a inserção de jovens em situação de vulnerabilidade no mercado de trabalho formal.
O incidente ganhou ampla cobertura da mídia local e resultou em uma repercussão negativa significativa, gerando medo entre os participantes do projeto, que passaram a se sentir ameaçados ao desempenhar suas atividades.
Para a relatora do recurso, desembargadora Mônica Serrano, a indenização é a medida cabível.
“Resta cristalina a configuração do dano moral coletivo, tendo em vista que a atitude reprovável dos apelados, além de ofensa individual à jovem, teve sim repercussão grave, já que também feriu o objetivo do projeto, que era de valorizar os jovens, a dignidade e moralidade do serviço público executado."
Além disso, após o episódio o projeto sofreu perda de voluntários.
"O município relatou que o ocorrido causou muita indignação a moças e rapazes que exercem as mesmas funções ao saber que um deles foi agredido por estar exercendo corretamente seu ofício. Inclusive, a municipalidade relatou que muitos desistiram do programa."
O colegiado determinou que o casal indenize o município por danos morais coletivos: R$ 50 mil.
- Processo: 1023250-41.2019.8.26.0564
Leia a decisão.