Será analisado em plenário físico processo que discute o direito de resposta por ofensa ou inverdades ditas em programa de televisão. O RE era julgado em plenário virtual, mas recebeu pedido de destaque da ministra Cármen Lúcia.
O caso envolve ação na qual a rádio Jovem Pan buscava o direito de resposta por supostas informações falsas por parte do apresentador Gregório Duvivier, no programa GregNews, da HBO. Segundo a emissora, as informações teriam o fito de criar ambiente de dúvida sobre a lisura de sua atividade jornalística.
Em 1º grau, o pedido foi julgado improcedente. Mas, no TJ/SP, a sentença foi reformada para garantir à emissora o direito de resposta. O colegiado considerou que as informações questionadas pela rádio atentaram contra a honra da autora.
Duvivier e a HBO Brasil recorreram ao STF, alegando, em suma, afronta à liberdade de expressão, liberdade da atividade intelectual, artística e de comunicação. Mas, em junho do ano passado, a então presidente da Suprema Corte, ministra Rosa Weber, proferiu decisão monocrática negando provimento ao recurso. A ministra observou que, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário reexame de fatos e provas, incabível em sede de RE.
Foi interposto agravo interno, o qual foi pautado para julgamento em plenário virtual em outubro passado. Após voto da relatora negando provimento, a ministra Cármen Lúcia acompanhou e, em seguida, pediu vista.
A análise foi retomada em plenário virtual, mas suspensa novamente pedido de destaque da ministra Cármen Lúcia.
- Processo: RE 1.442.200