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Resort indenizará casal que comprou cota imobiliária por insistência

Para magistrado, o caso se caracteriza como “venda emocional” com utilização de técnicas agressivas em marketing.

2/3/2024

Casal que alegou comprar cota imobiliária de resort por insistência de vendedores será ressarcido e indenizado pela empresa. A decisão é do juiz de Direito Gleuto Brito Freire, do 1º JEC de Anápolis/GO, ao entender que o caso se caracteriza como “venda emocional” com utilização de técnicas agressivas em marketing.

Narram os autores que viajaram para o resort a fim de comemorarem aniversário, e lá, foram abordados de forma ostensiva por vendedores oferecendo cota imobiliária em regime de multipropriedade do local. Contam que foram convencidos a assinar contrato e pagaram o montante de R$ 1,6 mil.

Resort indenizará casal pressionado a comprar cota imobiliária.(Imagem: Freepik)

Em análise, o magistrado observou que o caso se caracteriza como “venda emocional”.

“O presente negócio é doutrinariamente caracterizado como 'venda emocional', fundamentada na abordagem de turistas, com a utilização de técnicas agressivas em marketing de modo a garantir a celebração do negócio jurídico.”

Para o magistrado, o princípio adotado nas relações de consumo reconhece a vulnerabilidade do consumidor. Segundo Freire, “foi conferido variadas prerrogativas, dentre as quais a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, e a facilitação da defesa de seus direitos”.

Assim, acolheu o pedido do casal, baseado na existência de vicio no serviço. Dessa forma, o resort deverá rescindir o contrato, indenizar os casal em R$ 1,5 mil cada por danos morais, e devolver os valores já pagos.

O escritório Almeida & Ferreira Almeida Sociedade de Advogados atua no caso.

Confira aqui a decisão.

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