A 1ª turma do STF formou maioria nesta terça-feira, 27, para manter decisão que livra a Petrobras de condenação trabalhista bilionária. Três ministros votaram por não conhecer dos embargos de declaração opostos contra a decisão do colegiado
Dois anos atrás, em fevereiro de 2022, a 1ª turma confirmou decisão de Alexandre de Moraes e derrubou condenação da Petrobras imposta pelo TST, em 2018, que trata de um ressarcimento da empresa a empregados, com impacto em seu caixa de cerca de R$ 47 bi.
O caso
Na origem, um trabalhador ajuizou ação contra a Petrobras postulando o pagamento de valores a título de "complemento da RMNR". A RMNR - Remuneração Mínima de Nível e Regime foi instituída no acordo coletivo de trabalho de 2007/2009 e ratificada no de 2009/2011. Ela estabelece um valor mínimo por nível e por região visando equalizar a remuneração dos empregados, com base no princípio da isonomia. Quer dizer, seria uma espécie de “piso salarial” fixado em uma tabela com patamares, conforme cada um dos variados regimes laborais.
O trabalhador pleiteou o pagamento de diferenças relativas a essa complementação do RMNR, por considerar que a empresa, para definir o valor, estava incluindo no cálculo adicionais salariais e outras vantagens pessoais - como os adicionais de periculosidade, noturno, de confinamento e sobreaviso - cuja dedução não estaria prevista na norma coletiva que estabeleceu o cômputo do salário básico, da vantagem pessoal pelo acordo coletivo e da vantagem pessoal subsidiária, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas.
Tanto a sentença como o acórdão do TRT da 21ª região entenderam que os adicionais devem compor o cálculo do complemento da RMNR e, por isso, julgaram improcedente o pedido do reclamante. Mas, no TST, a empresa foi obrigada a pagar correção de salário de seus empregados no que se refere à RMNR.
Na ação, os trabalhadores não queriam que os adicionais previstos na CF e na legislação trabalhista fossem incluídos na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR; no entanto, Moraes observou que no acordo coletivo em que se fixou a RMNR, os adicionais já estavam previstos para fazer parte do cômputo.
O ministro Alexandre de Moraes, ao analisar o caso, observou que houve "franca negociação" com os sindicatos no estabelecimento da RMNR e que os trabalhadores foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a remuneração mínima, quais sejam: salário básico, periculosidade, VP/ACT, VP/SUB e Adicionais de Regime/Condições de Trabalho.
Ademais, afirmou que inexiste contrariedade ao princípio da isonomia. Assim, o ministro atendeu ao pedido da Petrobras para restabelecer a sentença de 1º grau, julgando a ação improcedente na sua origem. A 1ª turma do STF confirmou a decisão do ministro.
Embargos
Sindicatos apresentaram novo recurso contra a decisão da própria Corte, mas o julgamento, realizado em plenário virtual desde o dia 23, já tem três votos para rejeitá-lo.
Votaram o ministro Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, e o recém-empossado Flávio Dino.
Julgamento termina em 1º de março.
- Processo: RE 1.251.927