CNJ estendeu em três meses o prazo para que tribunais e, consequentemente, Estados e municípios adaptem seus sistemas à Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela resolução 487/23 do conselho.
Agora, a data-limite para o fechamento de estabelecimentos, alas ou instituições congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico no Brasil vence no dia 28/8/24.
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A prorrogação do prazo foi aprovada, por unanimidade, no julgamento do ato normativo 0007026-10.2022.2.00.0000 pelo plenário virtual do CNJ.
Com a decisão, a revisão dos processos judiciais e a interdição parcial desses estabelecimentos, com proibição de novas internações em suas dependências, deverão acontecer até a próxima quinta-feira, 28.
A resolução, que completou um ano no último dia 15, orienta para o adequado atendimento e tratamento das pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial em conflito com a lei no SUS, como preconiza a lei 10.216/01 e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O objetivo é que os Estados realizem ações que promovam concreta e gradualmente a Política Antimanicomial, além de organizar seus aparelhos de saúde e demais políticas para acolhimento e tratamento de qualidade para esse público.
Números
Segundo levantamento mais recente da Secretaria Nacional de Políticas Penais do ministério da Justiça e Segurança Pública por meio do Sisdepen, há 2.736 pessoas cumprindo medida de segurança no país, o que representa menos de 1% (0,33%) da população em privação de liberdade no Brasil.
Dessas, 586 já cumprem o tratamento na modalidade ambulatorial, boa parte deles nos CAPS - Centros de Atenção Psicossocial, serviço que compõe a RAPS - Rede de Atenção Psicossocial do SUS.
Desenvolvidos para substituir os hospitais psiquiátricos brasileiros, os CAPS são serviços especializados que atendem pessoas em intenso sofrimento psíquico decorrente de transtornos mentais graves e persistentes, incluindo aqueles relacionados ao uso de substâncias psicoativas. Atualmente, há quase 3 mil CAPS em funcionamento no país.
Implementação da Política
A Política Antimanicomial regulamentada pelo CNJ prevê a revisão individualizada dos processos judiciais e o desenvolvimento de PTS - Projeto Terapêutico Singular para as pessoas com transtorno mental em conflito com a lei, entre outras medidas.
A norma atende à Reforma Psiquiátrica, criada pela lei 10.216/01, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, vedando a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares.
Em consonância com normativos nacionais e internacionais sobre o tema, a resolução CNJ 487/23 estabelece o correto encaminhamento pela autoridade judicial dos casos de saúde mental às equipes de saúde para que indiquem e procedam ao tratamento adequado para cada paciente.
Estão previstas situações como o atendimento ambulatorial pelo SUS; o encaminhamento para SRT - Serviços Residenciais Terapêuticos; serviço da RAPS; o retorno à família; assim como a internação em leito de hospital geral, após indicação da equipe de saúde, de forma breve e excepcional.
Interdições e adaptação
Ao menos 16 Estados (oito na região Nordeste, três na região Norte, três na região Sul, um na região Sudeste e um na região Centro-Oeste) já interditaram total ou parcialmente estabelecimentos, alas ou instituições congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico e estão repactuando suas ações para implementar o cuidado em saúde mental de pessoas em conflito com a lei.
Além das interdições, as unidades da federação têm empreendido esforços para a instituição do Ceimpa - Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário ou grupos de trabalho que envolvem, em geral, os GMFs dos Tribunais - Grupos de Monitoramento e Fiscalização dos Sistema Carcerário e Socioeducativos.
Governança nacional
Em âmbito Federal, o CNJ vem acompanhando o cumprimento da medida por meio do Conimpa - Comitê Nacional Interinstitucional de Implementação e Monitoramento da Política de Implementação e Monitoramento da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
De acordo com a Resolução do CNJ, o DMF - Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas dará suporte permanente às ações dos tribunais e de magistrados e magistradas no cumprimento da norma e, em conjunto com o MS, por meio de Protocolo de Intenções assinado em junho de 2023, vem prestando auxílio ao Sistema de Justiça, Estados e municípios.
Informações: CNJ.