Migalhas Quentes

TST: Federação pode assinar acordo coletivo se sindicato não negociar

Para a SDC, ficou evidenciada a recusa do sindicato em assumir a direção da negociação coletiva.

27/2/2024

SDC Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST reconheceu a validade de um acordo coletivo de trabalho celebrado entre uma federação de trabalhadores e uma empresa, em razão da recusa do sindicato em participar da negociação coletiva. O colegiado ressaltou que, nesse caso, a jurisprudência do Tribunal reconhece a competência das federações para formalizarem acordos.

Sinrad/DF - Sindicato dos Trabalhadores de Radiodifusão e Televisão do Distrito Federal ajuizou ação para anular acordo coletivo de trabalho firmado entre a Fitert - Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão e a pequena empresa JME Serviços Integrados e Equipamentos. A alegação era de que a Fitert, por ser entidade sindical de segundo grau, não teria legitimidade para representar os trabalhadores da sua base territorial nem para assinar acordo coletivo de trabalho.

Federação pode assinar acordo coletivo quando sindicato se recusa a liderar negociação.(Imagem: Freepik)

Segundo sua alegação, há vários anos o Sinrad/DF e o sindicato patronal Seac/DF - Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal têm convenção coletiva em vigor, tendo em vista que cerca de 60% da categoria dos radialistas no Distrito Federal prestam serviços como terceirizados.

A JME, em sua defesa, sustentou que sua atividade preponderante é a de rádio e, por isso, não é vinculada ao Seac/DF, mas ao Sinterj/DF - Sindicato das Empresas de Televisões e Rádios e Revistas e Jornais. Contudo, o Sinterj e o Sinrad não faziam acordo desde 2018 e, em 2021, o Sinrad não atendeu a diversas solicitações para negociar, alegando que deveria ser aplicada a convenção coletiva firmada com o Seac.

O TRT da 10ª região julgou improcedente a ação anulatória. O colegiado considerou demonstrado, entre outros fatos, que o Sinrad/DF se negou a negociar diretamente com a JME, com receio de que a decisão adotada pela assembleia prejudicasse os pisos salariais já conquistados em outras convenções coletivas com categorias econômicas diferenciadas. Para o TRT, essa recusa foi fundada em interesses políticos que não justificam a omissão em atender os interesses dos empregados da JME.

A relatora do recurso ordinário do sindicato, ministra Maria Cristina Peduzzi, afastou a alegação de que sua recusa em celebrar acordo coletivo visava garantir benefícios da convenção, porque, de acordo com a lei, o acordo prevalece sobre a convenção coletiva de trabalho.

Para a ministra, em razão da evidente inércia do sindicato diante das solicitações de negociação, a legitimidade subsidiária da federação torna válido o acordo coletivo de trabalho celebrado com a empresa. Dessa maneira, foi mantida a improcedência da ação anulatória, e o Sinrad/DF foi condenado ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios.

Leia a decisão.

Informações: TST.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST valida acordo coletivo sobre horas extras além da 8ª hora diária

3/3/2023
Migalhas de Peso

STF decide que convenções e acordos coletivos podem prevalecer sobre a lei

23/6/2022
Migalhas Quentes

STF entende que acordo coletivo pode prevalecer sobre a lei

2/6/2022

Notícias Mais Lidas

Locatária indenizará por morte de cavalos após soltar fogos de artifícios

2/1/2025

Lula edita decreto e define novas regras para clubes de tiro e registro de armas

2/1/2025

Juiz proíbe condomínio de manter galinhas-d’angola para controle de escorpiões

1/1/2025

CMN regulamenta uso de imóvel como garantia em múltiplos financiamentos

2/1/2025

Lula sanciona lei que impede retomada do DPVAT em 2025

31/12/2024

Artigos Mais Lidos

Após decisão do STJ, saiba como fica o ressarcimento dos juros de obra por parte da CEF

2/1/2025

Como minimizar os custos de arrecadação do IBS

2/1/2025

Contencioso tributário administrativo: Guia de defesa eficaz

2/1/2025

Alterações no BPC: um alerta para a necessidade de equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção social

2/1/2025

A importância da slow medicine na saúde

2/1/2025