A Justiça Federal de São Paulo acolheu manifestação da Procuradoria da República da capital, que pediu o arquivamento da investigação policial por suposto caixa 2 contra o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nas eleições municipais para prefeitura de São Paulo de 2012.
A investigação policial foi instaurada há quase uma década e teve como base as delações da Odebrecht e dos publicitários João Santa e Mônica Moura. Ao fundamentar o pedido de arquivamento, o Ministério Público Federal destacou: “A investigação não permite com segurança, quanto mais a se dizer, de maneira corroborada por provas para além de acordos, isolar e vincular pagamentos ilegais que sejam sem ambiguidade feitos à campanha objeto da presente investigação. Tanto assim, a se considerar apenas a materialidade do delito. Quanto à autoria, sua situação é ainda mais precária”.
O juízo da 10ª vara Federal, ao anuir com o encerramento da investigação, apontou que “(...) a investigação já se prolongava por longo tempo, sem qualquer conclusão ou indicação razoável contra os investigados e que o próprio Ministério Público, em sua promoção acima, alude à carência de materialidade como que de absoluta ausência de prova de autoria”.
Essa não foi a primeira vez que a Justiça paulista reconheceu a improcedência de acusações que envolviam a suposta prática de caixa 2 na campanha de 2012, de Fernando Haddad. Em 2019, o TJ/SP determinou o arquivamento de ação penal instaurada a partir da delação Ricardo Pessoa, da UTC.
Já em 2021, foi a vez do Ministério Público Estadual promover o arquivamento de inquérito policial instaurado a partir da colaboração premiada de José Aldemário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, uma vez que as declarações do colaborador não foram comprovadas pelas diligências nos autos.
Em nota, os advogados de Haddad, Pierpaolo Bottini e Tiago Rocha, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, afirmaram que: “O arquivamento do inquérito policial é irretocável e faz justiça a Fernando Haddad, após longos anos de espera. Mais uma vez demonstrou-se a inexistência de quaisquer irregularidades na sua campanha eleitoral de 2012. Todos os fatos foram exaustivamente investigados e, para além dos relatos contraditórios e inconsistentes dos delatores, não há nada que indique uma mínima mácula na conduta de Haddad”.
- Processo: 0010842-92.2015.4.03.0000