Juiz reconhece ausência de justa causa em investigação contra Haddad
A investigação tem em sua origem denúncia anônima relatando que servidores comissionados da AMLURB - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana foram "intimados" a "ajudar" nas campanhas do petista e de Simão Chiovetti.
Da Redação
segunda-feira, 5 de setembro de 2022
Atualizado às 14:01
A 1ª Zona Eleitoral de São Paulo concedeu habeas corpus de ofício para trancar investigação contra o ex-prefeito Fernando Haddad. A investigação tem em sua origem denúncia anônima relatando que servidores comissionados da AMLURB - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana foram "intimados" a "ajudar" nas campanhas do petista e de Simão Chiovetti, sendo compelidos a realizarem doações eleitorais, panfletagem nas campanhas, bem como comparecerem em reuniões partidárias com candidatos para tratarem de suas respectivas campanhas eleitorais.
O Ministério Público Eleitoral reconheceu que não havia elementos que indicassem qualquer envolvimento de Haddad e requereu o arquivamento da investigação.
O juiz Eleitoral Antônio Maria Patiño Zorz foi além e reconheceu a ausência de justa causa da investigação, ante a inexistência de crimes a apurar, o que ensejou o trancamento da investigação policial que perdurava por mais de 5 anos.
A defesa de Fernando Haddad foi feita pelos advogados Pierpaolo Bottini e Tiago Rocha, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados. Segundo eles, a decisão "é irretocável e mais uma vez reconhece que investigações policiais lastreadas em denúncias anônimas e relatos de delatores premiados devem ser corroboradas por provas independentes, o que não aconteceu no presente caso. Portanto, ainda que após 5 anos, o reconhecimento da ausência do suposto delito no pleito de 2012 é de extrema importância".