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Cinemark x Ecad: Lei de direito autoral permite superar coisa julgada, entende STJ

4ª turma decidiu devolver o processo ao TJ/SC, para que examine o mérito da questão.

21/2/2024

Nesta terça-feira, 20, a 4ª turma do STJ decidiu afastar a existência de coisa julgada e devolver ao TJ/SC um processo no qual o Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição busca cobrar direitos autorais pelas trilhas sonoras dos filmes exibidos nas unidades da rede de cinemas Cinemark em todo o território nacional. O voto do relator, ministro Raul Araújo, prevaleceu no julgamento.

Por 3 votos a 2, os ministros concluíram que a entrada em vigor da lei de direitos autorais (lei 9.610/98) pode resultar na condenação da empresa ao pagamento dos direitos autorais.

Entenda

A controvérsia teve início em 1997, quando a Cinemark obteve uma decisão judicial no Rio de Janeiro que a isentava do pagamento desses direitos, considerando que o Ecad não tinha legitimidade para cobrá-los. Entretanto, com a entrada em vigor da lei 9.610/98, o cenário legal mudou, permitindo que o Ecad atuasse como substituto processual dos titulares dos direitos e, consequentemente, realizasse a cobrança.

O Ecad então iniciou uma série de ações em diversos Estados com base na nova legislação, buscando reverter as decisões anteriores que favoreciam a Cinemark.

No caso em questão, o TJ/SC, ao reformar a sentença, julgou extinta a ação, sem resolução de mérito, devido à identidade com outras ações sobre o mesmo tema que já transitaram em julgado nas comarcas do Rio de Janeiro e de São Paulo, onde foi reconhecida a inexistência de relação jurídica entre as partes e, portanto, a improcedência da cobrança de direitos autorais pela exibição pública de trilhas sonoras nos filmes.

O Ecad recorreu ao STJ, argumentando que não havia coisa julgada, pois o fato gerador da cobrança dos direitos autorais seria distinto em cada sala de cinema (cada sala de cinema geraria uma cobrança independente).

Ecad cobra direitos autorais pelas trilhas sonoras dos filmes exibidos nas unidades da rede de cinemas Cinemark.(Imagem: Reprodução Facebook Cinemark)

Em sessão anterior, o ministro Raul Araújo concluiu que a entrada em vigor da lei 9.610/98 estabeleceu um novo regime jurídico de proteção dos direitos autorais, o que possibilitou ao Ecad propor ações e solicitar a cobrança à rede Cinemark.

Por esse motivo, ele votou por dar provimento parcial ao recurso especial e devolver o caso ao TJ/SC. Assim, a Corte catarinense poderá analisar o mérito da questão, considerando que não há violação da coisa julgada. A ministra Isabel Gallotti acompanhou o voto do relator.

Na ocasião, o ministro Marco Buzzi discordou, argumentando que a coisa julgada deveria ser mantida no caso da Cinemark. O ministro Antonio Carlos Ferreira pediu vista.

Na sessão desta terça-feira, em voto-vista, Antonio Carlos concordou com a divergência ao reconhecer a existência de coisa julgada.

O ministro João Otávio de Noronha, último a votar, acompanhou o relator e destacou que seria uma grave distorção do mercado se apenas um cinema do país pudesse se eximir de pagar as contribuições devidas ao Ecad indefinidamente e à revelia de uma mudança substancial no ordenamento jurídico, que ocorreu enquanto as demais salas de exibição se submetiam a essa cobrança.

Assim, por maioria, a turma deu provimento parcial ao recurso.

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