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MP tem legitimidade para ação civil pública contra honorários abusivos, fixa STJ

3ª turma decidiu que há a legitimidade em ações contra litigantes hipossuficientes e em casos em que a repercussão social transcenda a esfera dos interesses particulares.

20/2/2024

O Ministério Público pode propor ação civil pública para discutir a legalidade de honorários advocatícios abusivos em ações contra litigantes hipossuficientes e em casos em que a repercussão social transcenda a esfera dos interesses particulares.

Assim decidiu a 3ª turma do STJ em caso de advogado com escritório na frente do posto da previdência social que cobrava honorários sobre a parte retroativa que os consumidores receberiam e com meses adiante das parcelas que vincendas.

Entenda

A questão posta a julgamento foi a legitimidade ativa do Ministério Público para propor ação civil pública na qual se discute a legalidade de cláusulas contratuais que versam sobre o montante de honorários advocatícios ajustado entre advogado e cliente para fins de ajuizamento de ações previdenciárias.

Na ação, advogados recorreram de decisão do TJ/RO que deu provimento a ação civil pública ajuizada pelo MP/RO que requeria a nulidade de cláusulas de serviços advocatícios, além de restituição de valores pagos indevidamente, sob o argumento de que os autores do recurso na condição de advogados, estavam realizando a cobrança de honorários de forma exorbitante em relação as demandas previdenciárias na qual eram contratados para patrocinarem.

Segundo consta na denúncia, os advogados abriram escritório na frente do posto da previdência social e colocaram propaganda. O MP alegou que as pessoas que saiam desamparadas da previdência iam para o escritório e subscreviam contrato com percentual abusivo de honorários, inclusive com previsão dos honorários incidirem sobre a parte retroativa que os consumidores receberiam, e alguns contratos com quatro meses adiante daquelas que iriam vencer.

STJ decide que MP tem legitimidade para propor ação civil pública contra honorários abusivos.(Imagem: OAB/DF)

No STJ, foi analisado exclusivamente a legitimidade do MP para propor esse tipo de ação. A ministra Nancy Andrighi, relatora, ressaltou que embora se trate de direito individual homogêneo, tem relevância social que faz conceder ao Ministério Público a legitimidade.

A ministra refletiu que, normalmente, os pedidos feitos na previdência são feitos por idosos.

Assim, decidiu que o MP possui legitimidade para propor ação civil pública que trate de contratos de honorários advocatícios abusivos quando houver litigantes hipossuficientes e repercussão social que transcenda a esfera dos interesses particulares.

Assim, conheceu e não proveu o recurso especial.

A decisão foi unânime.

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