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Caso Moraes: STF exclui conversas de advogado expostas por delegado

A decisão do ministro Toffoli atende ao pedido da OAB.

20/2/2024

Nesta terça-feira, 20, o ministro Dias Toffoli, do STF, atendeu ao pedido da OAB e determinou a exclusão das transcrições e menções das mensagens trocadas entre o advogado Ralph Tórtima e seu cliente que foram expostas por um delegado da PF.

O caso envolve o inquérito que investiga ataques à família do ministro Alexandre de Moraes em Roma, em julho do ano passado.

Toffoli concedeu decisão favorável à OAB.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

O caso

A alegação é de que o advogado Ralph Tórtima teve suas comunicações com cliente ilegalmente analisadas e expostas por um delegado da Polícia Federal. O homem representado pelo causídico é Roberto Mantovani Filho, acusado de injuriar o filho do ministro Alexandre de Moraes em Roma. 

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Os diálogos constam no material que analisa os dispositivos do empresário e de seus familiares, apreendidos no inquérito que investiga o episódio ocorrido na Itália. O documento teria reproduzido prints de tela de conversas entre cliente e advogado, em que discutem estratégias de defesa.

“A decisão reforça a importância do sigilo das comunicações entre advogados e clientes, um princípio fundamental para a garantia do direito de defesa. A exclusão das transcrições e menções das mensagens ilegalmente analisadas e expostas é crucial para preservar a integridade do processo legal. Essa medida resguarda não apenas os direitos dos envolvidos, mas também a confiança no sistema judiciário. A OAB segue firme na defesa intransigente do Estado de Direito e da justiça para todos", destaca o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

O presidente da OAB enfatiza que a decisão não é apenas uma conquista para a advocacia, mas também uma vitória para todos os cidadãos.

"As prerrogativas da advocacia têm como objetivo principal garantir os direitos e assegurar as garantias dos cidadãos representados pelos advogados", ressalta Simonetti. Ele destaca ainda que é essencial não retroceder a períodos nos quais os direitos e as liberdades fundamentais não eram reconhecidos. "Preservar a democracia requer proteger os seus alicerces, o que inclui, sem dúvida alguma, as prerrogativas da advocacia", conclui.

Com informações da OAB.

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