Nesta semana, o STJ se reúne em turmas, seções e na Corte Especial para julgamento de diversos temas. Com o começo do ano judiciário e a volta do recesso do Carnaval, temas importantes devem ser analisados pelos ministros. Entre os destaques estão litigância predatória, penhora de salário, danos morais por notícia jornalística e recurso do ex-procurador Deltan Dallagnol.
Confira as pautas abaixo.
Turmas
Os julgamentos começam na terça-feira, 20, com sessões das turmas.
Na pauta da 1ª turma está caso em que se discute se é legítima ou não a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS, que integra o valor da operação. Na ação, empresa de embalagens recorre de decisão do TJSP que considerou não haver ilegalidade na inclusão do PIS/COFINS na base de cálculo do ICMS, pelo fato do repasse compor o valor do serviço prestado ao consumidor (mero repasse econômico). (REsp 1.961.685)
A 2ª turma deve analisar recurso do Estado do Amazonas que indenização por imóvel particular na cidade de Manaus invadido por terceiros (milhares de famílias), em virtude da suposta omissão do Estado em fornecer, oportunamente a força policial necessária para o cumprimento de decisão liminar proferida em ação de reintegração de posse anteriormente proposta. (AREsp 1.926.185)
Ainda na pauta da 2ª turma, empresa de serviços educacionais recorre de decisão que a desclassificou de licitação do MEC para selecionar entidades aptas a ofertar novas vagas do curso de medicina nos municípios de Limeira/SP, Tucuruí/PA e Ijuí/RS, no âmbito do Programa Mais Médicos. O MEC entendeu que três entidades participantes pertenciam ao mesmo grupo, a holding Ânima S/A. (AREsp 2.298.322)
Já a 3ª turma irá analisar recurso do vice-presidente Geraldo Alckmin contra decisão do TJ/SP que não verificou dano moral passível de reparação civil por publicação de matérias na Revista IstoÉ, em 2013, as quais o apontavam como participante de esquema de desvio de dinheiro público em contratos do Metrô e CPTM. Ele pede o reconhecimento da ocorrência de ato ilícito na publicação das matérias e a condenação da Três Editorial ao pagamento dos danos morais. (REsp 1.764.036)
Sobre o mesmo tema, a 3ª turma pode julgar recurso do jornal O Estado de São Paulo de decisão que condenou o veículo a publicar direito de resposta à Associação Preserva São Paulo. Na origem, associação ajuizou ação requerendo direito de resposta por matéria veiculada em 2019 pelo jornal em que o então prefeito da cidade, Bruno Covas, "a acusou de litigante de má-fé, além de lhe atribuir informação falsa". (REsp 2.112.855)
Constando pai e mãe na certidão de nascimento do menor, a criança pode ser representada apenas pela mãe? É o que pode decidir a 4ª turma em ação de indenização por dano ambiental, na qual alega-se ter a menor consumido água contaminada por metais pesados na região de Barreiro/MG, em razão de atividades de mineração. (REsp 1.462.840)
A 4ª turma também colocou em pauta ação ajuizada pelo ECAD objetivando a suspensão da execução de obras musicais, lítero-musicais e fonogramas por uma das filiais do Cinemark (em Santa Catarina), enquanto não providenciada a prévia autorização pelo ECAD, bem como a condenação ao pagamento de perdas e danos, equivalente a 2,5% de sua receita bruta, a título de direitos autorais.
Na pauta da 5ª turma está pedido da defesa de Rogerio Avelino da Silva, conhecido como Rogerio 157, traficante condenado, apontado como líder do Comando Vermelho na Rocinha, em que tenta reverter decisão da vice-presidência do TJ/RJ, que suspendeu efeitos da decisão, do próprio TJ/RJ, que lhe permitiria a volta ao sistema carcerário estadual fluminense. (TutCautAnt 266)
Já a 6ª turma deve analisar entrada ilegal de policiais em residência (HC 695.972) e pedido da defesa de brasileiro investigado no âmbito da operação Conexão Venezuela, na qual sustenta cerceamento de defesa por suposta deficiência no acesso aos materiais apreendidos. (RHC 183.957)
Corte Especial
Na quarta-feira, 21, a Corte Especial se reúne para analisar importantes temas. Entre eles, o colegiado deve definir se pode haver penhora de verba remuneratória (como salários, aposentadorias e pensões) ou de saldo de caderneta de poupança de até 40 salários-mínimos para o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, por serem estes dotados de natureza alimentar. (REsp 1.954.380 e REsp 1.954.382)
Ainda na pauta, o colegiado analisará a a possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários. (REsp 2.021.665)
O colegiado também colocou em pauta recurso da defesa do ex-procurador Deltan Dallagnol contra decisão que deferiu a extensão de suspensão, requerida pela União, de decisão que autorizou retomada de processo no TCU para apurar suspeitas de recebimento indevido de diárias e passagens pelo ex-procurador. Ele sustenta que haveria a necessidade de apresentação de uma nova SLS por inexistir identidade entre as liminares, tampouco lesão à ordem pública. (SLS 3.133)
Seções
Na quinta-feira, 22, será a vez das seções se reunirem para julgamento.
A 1ª seção vai discutir a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS (Tema 986) e a necessidade ou não de apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação (Tema 1.175).
Na pauta da 2ª seção está a fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do SFH (Tema 1.039) e divergência jurisprudencial acerca do direito à suplementação de pensão por morte da esposa não inscrita como beneficiária pelo ex-participante (EAREsp 925.908).
A 3ª seção pode definir se há obrigatoriedade ou não de redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afastar circunstância judicial negativa reconhecida na sentença (Tema 1.214) e analisar se a reiteração delitiva obsta a incidência do princípio da insignificância ao delito de descaminho, independentemente do valor do tributo não recolhido (Tema 1.218).