A 12ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve decisão que condenou mulher por estelionato contra colega de trabalho. A pena foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário-mínimo em favor de entidade a ser designada pelo juízo de execução.
Segundo os autos, a vítima, paraplégica, conheceu a ré na escola em que trabalhavam, ocasião em que lhe foi oferecido trabalho para a elaboração de roteiros a serem utilizados por emissora de televisão, com retorno de cerca de R$ 450 mil, que poderiam ser usados para tratamento de saúde no exterior.
A ré pediu depósito de R$ 45 mil adiantados, para utilização em eventuais custos do contrato. Após a transferência do valor, a vítima passou a ser ignorada pela colega e percebeu o golpe.
Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Sérgio Mazina Martins, destacou que a ré se valeu da condição física da mulher para conseguir convencê-la a aceitar o suposto trabalho, semeando a possibilidade de tratamento eficaz no exterior.
“O prejuízo econômico foi elevado, de modo que a vítima contraiu dívida em instituição bancária para pagar o valor requerido pela apelante. Fundada e justa a condenação de origem.”
O Tribunal omitiu o número do processo.
Informações: TJ/SP.