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Mulher será indenizada após máquina de cartão bloquear valor da venda

Colegiado considerou abusiva a medida da empresa que manteve o bloqueio por 120 dias, mesmo depois da autora ter apresentado os documentos exigidos pela instituição.

16/2/2024

A 3ª turma recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou a Stone Pagamentos S/A a indenizar consumidora por bloqueio abusivo de R$ 17 mil de conta da autora. A decisão fixou a quantia de R$ 2 mil, por danos morais.

A autora alega que possui máquina de cartão de crédito e débito da ré, pois exerce atividade de venda de vestuário. Acrescenta que vendeu veículo de sua propriedade, pelo valor de R$ 17 mil, e que recebeu o pagamento por meio da máquina de cartão. Reclama que a ré bloqueou a quantia pelo prazo de 120 dias, sob a alegação de “transação de alto risco”.

No recurso, a instituição argumenta que as transações destoaram do perfil da autora e que a retenção dos valores está prevista em contrato. Nesse sentido, sustenta que não há danos morais a serem indenizados.

Ao julgar o recurso, o colegiado explica que o bloqueio preventivo e temporário de transações financeiras realizadas com cartão configura exercício regular do direito. Porém, a manutenção da medida, sem justificativa, por 120 dias, mesmo depois de apresentar os documentos exigidos pela instituição, revela-se abusiva.

Por fim, a turma pontua que a medida restritiva foi “arbitrária e abusiva”, além de ter gerado indisponibilidade do patrimônio da autora, o que afetou os seus atributos de personalidade. Assim, “O direito à indenização pelo dano moral é legítimo e o valor arbitrado guardou correspondência com a extensão do dano [...]”, finalizou a Juíza relatora.

Mulher será indenizada após máquina de cartão bloquear valor da venda.(Imagem: Freepik)

Leia o acórdão.

Informações: TJ/DF.

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