O ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, em decisão monocrática, determinou ao TJ/SP que realize novo julgamento se pronunciando sobre a possibilidade de o juízo comum apreciar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. O ministro atendeu a pedido de banco.
A instituição alegou que o Tribunal de origem não se manifestou sobre a possibilidade de o juízo comum apreciar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica dirigido aos avalistas da empresa submetida a processo de recuperação judicial.
Apreciada a admissibilidade do recurso excepcional, o Tribunal de origem inadmitiu a insurgência.
Ao STJ, a instituição afirmou a existência de omissão no acórdão recorrido, passível de justificar afronta ao art. 1.022 do CPC/15. Destacou que a instauração do incidente não visa atingir a empresa, e sim seus garantidores.
Ao analisar o caso, o ministro destacou que apesar de o Tribunal de origem ter sido instado a pronunciar-se sobre a questão acima levantada, manteve-se inerte.
"Desse modo, conclui-se, portanto, que o acórdão combatido, a despeito da oposição de embargos declaratórios, deixou de sanar efetivamente a omissão apontada, impondo-se, assim, o retorno dos autos para que o órgão competente realize novo julgamento dos aclaratórios, corrigindo o vício indicado."
Assim, conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial a fim de determinar ao Tribunal de origem que realize novo julgamento dos embargos de declaração, devendo se pronunciar, como entender de direito, sobre as questões que lhe foram submetidas.
O escritório Medina Guimarães Advogados atuou no caso.
- Processo: AREsp 2.485.745
Veja a decisão.