Migalhas Quentes

TRT-1 veda exigência de garantia da execução sem contraditório

Colegiado considerou que o juízo de primeiro grau suprimiu uma das fases do processo de execução, violando, assim, o devido processo legal, contraditório e a ampla defesa.

17/2/2024

A 5ª turma do TRT da 1ª região decidiu que exigir que o executado realize a garantia à execução sem ter o direito de impugnar os cálculos antes da homologação viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

No caso em questão, em um processo em fase de execução, o juízo homologou os cálculos para fixar a condenação no valor de R$ 2,8 milhões. Houve recurso contra essa decisão, uma vez que o agravante alega que não houve intimação da parte ré para impugnação.

Segundo o agravante, o debate prévio sobre cálculos de liquidação deixou de ser mera faculdade do juiz, impondo o dever de permitir às partes que impugnem itens e valores na conta de liquidação.

TRT-1 veda exigência de garantia da execução sem contraditório.(Imagem: Freepik)

Na análise do pedido, o relator, desembargador Claudio José Montesso, observou que a sentença tratou a homologação dos cálculos de liquidação seguindo o regramento do art. 884 da CLT, que prevê a manifestação da insurgência por meio dos embargos à execução, a serem opostos no prazo de cinco dias contados da apresentação da garantia do juízo.

Além disso, o relator verificou que, no caso, o réu manifestou-se contra essa decisão por meio de embargos, alegando que não foi intimado conforme o artigo 879, §2º, da CLT, porém esses embargos foram rejeitados, reiterando o juízo a quo que "optou pelo regramento do art. 884 da CLT, certo de que, querendo, o réu poderá opor embargos à execução com a devida garantia do juízo”.

Nesse contexto, o entendimento do relator foi de que merece reforma a decisão de primeiro grau que, ao negar seguimento ao agravo de petição interposto pelo executado, reafirmou a suposta supressão de instância por não ter o réu apresentado embargos à execução, suprimindo uma das fases do processo de execução, o que viola o devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.

“Não se pode exigir da parte que primeiro efetue a garantia integral da execução, para que possa então debater acerca da garantia do direito de impugnar os cálculos antes da homologação”, acrescentou.

Assim, deu provimento ao agravo. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.

A advogada Maria Carolina Carelli de Oliveira, do escritório Walquer Figueiredo Advogados Associados, atua na causa.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogado explica mudanças trazidas pelo marco legal das garantias

1/11/2023
Migalhas Quentes

Senado aprova Marco das Garantias, mas exclui execução extrajudicial

6/7/2023
CPC na Prática

O ressarcimento dos custos com a garantia de execuções fiscais julgadas indevidas

24/11/2022

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024